BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que aprova o regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin, que vão ser desenvolvidas operações de gestão florestal nos espaços florestais adiante identificados, abrangendo o corte, a remoção, o transporte e o encaminhamento, para locais de deposição, valorização ou eliminação, do material lenhoso afetado pela tempestade Kristin, incluindo os respetivos sobrantes, quando este consubstancie risco significativo de incêndio ou fitossanitário.
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