Edital n.º87/2025

DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NA SENHORA VEREADORA

BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, considerando que importa prosseguir a concretização das medidas tendentes a assegurar o efetivo incremento da eficácia e eficiência da gestão da Autarquia, para o que em muito contribui a celeridade dos procedimentos e da própria tomada de decisão.
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções, podendo, para esse efeito, delegar ou subdelegar competências, conforme disposto no artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;
Considerando ainda que a Câmara Municipal delegou no senhor Presidente da Câmara, por sua deliberação de 6 de novembro de 2025 um determinado elenco de competências, conforme o disposto no artigo 34º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, nos termos referidos:
Delega na senhora vereadora, Eng.ª Patrícia Sofia Duarte Gomes, a seguinte competência:
Do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (artigo 35.º, n.º 1):
 h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas.
Subdelega na senhora vereadora, Eng.ª Patrícia Sofia Duarte Gomes, as competências que lhe foram delegadas:
Do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (artigo 33.º, n.º 1):
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

O presente ato de delegação e subdelegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelo designado, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O presente ato de delegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere, 20 de novembro de 2025.


O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

edital-nº-87_2025.pdf227.03 KB

Contactos

Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Linha de Atendimento ao Munícipe
+351 249 360 150
geral@cm-ferreiradozezere.pt

Localização

Logo de Projeto Cofinanciado