DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NA DIRIGENTE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, PLANEAMENTO, AMBIENTE, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO (DOMPAT)
ARTIGO 38.º DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVADO PELA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
Torna público, que por seu despacho de 06 de novembro de 2025, considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 16º do Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, Lei nº 49/2012 de 29 de agosto, que procede à adaptação à Administração Local da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), delego na Chefe de Divisão de Obras Municipais, Planeamento, Ambiente, Serviços Urbanos e Trânsito (DOMPAT), Eng.ª Maria Madalena Amaro Ribeiro Batista, as seguintes competências:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias atribuídas à respetiva Divisão;
b) A assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda o interesse público, no que respeita ao pessoal afeto a essa divisão;
d) Justificar faltas, no que respeita ao pessoal afeto a essa divisão;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, que ocorram na divisão;
f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva divisão, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere, 17 de novembro de 2025.
O Presidente da Câmara
Bruno José da Graça Gomes
