Refeições Escolares e Apoio Social Escolar - Ano Letivo 2026/2027
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que na Reunião Ordinária Pública do Executivo, realizada em 24 de junho de 2026, foi deliberado e aprovado, por unanimidade, o seguinte:
“- Continuar a assumir a gratuitidade das refeições escolares do Ensino Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos para efeito de atribuição de abono de família; ----------
Faturar ao Encarregado de Educação, no final de cada mês, o valor total de cada refeição, multiplicado pelo número de dias que uma refeição requisitada não for consumida pelo seu educando, desde que não tenha sido por este desmarcada, por forma a evitar o desperdício de refeições e bens alimentares;
Continuar a assumir o pagamento da totalidade dos Cadernos de Atividades de todos os alunos que frequentem o 1.º CEB;
Atribuir um apoio financeiro para aquisição de material escolar no valor de 16 euros a todos os alunos que frequentem o 1.º CEB, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos, para efeito de atribuição de abono de família;
Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 2.º CEB;
Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 3.º CEB e ensino secundário, incluindo aqueles que sejam oriundos de concelhos vizinhos e que optem por dar continuidade ao seu percurso escolar no concelho de Ferreira do Zêzere;
- Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que estudem fora do concelho de Ferreira do Zêzere por, de forma comprovada, não terem acesso, no concelho, à área ou curso que estejam a frequentar;
- Que estes apoios sejam retribuídos mediante apresentação de cópia das faturas em nome dos alunos ou respetivos Encarregados de Educação, a acompanhar (assim como outros documentos identificados) o requerimento de comparticipação municipal disponibilizado nos serviços;
- Que o requerimento a que se refere o número anterior seja interposto até ao dia 27 de novembro de 2026, sendo que, para os requerimentos entregues até ao dia 30 de outubro de 2026, o Municipio procederá ao reembolso do valor dos apoios deliberados até ao final do ano de 2026. Para os requerimentos entregues a partir de 1 de novembro de 2026, o reembolso será efetuado até ao final do mês de fevereiro de 2027;
- Manter um apoio financeiro anual no valor de 2.50 euros por cada aluno que frequente as salas de 1º CEB e de Educação Pré-escolar no Agrupamento de Escolas para a aquisição de material didático e de desgaste.”
Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente edital, que vai ser afixado nos Paços do Município, bem corno na página oficial do Município (www.cm-ferreiradozezere.pt) e ainda nas Juntas de Freguesia.
Paços do Concelho, 26 de junho de 2026
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)
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