COVID-19

Vacinação COVID-19

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Vai arrancar em breve a próxima fase de vacinação no concelho de Ferreira do Zêzere. Os munícipes que não têm os seus dados atualizados no SNS, devem proceder a essa regularização. Solicita-se igualmente que confirmem junto dos vossos familiares com mais idade (será o próximo grupo prioritário - curto prazo) se dispõe do número de telemóvel associado (normalmente é utilizado para envio de receitas médicas) ao processo de utente. Devem tratar com urgência deste assunto para que a vacinação continue a decorrer com sucesso no nosso concelho.

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Manutenção da ativação do PMEPC - 14 de fevereiro 2021

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Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021 de 28 de janeiro, é declarada a renovação do ESTADO DE EMERGÊNCIA, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública pela pandemia COVID-19 no território nacional, entre as zero horas do dia 31 de janeiro e as 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021.

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Se tiver algum destes sintomas

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Tosse, febre e perda ou diminuição de olfato, mantenha-se em autoisolamento e ligue SNS 24 - 808242424 .

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Fique em Casa - Lista de locais em funcionamento

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Lista de locais em funcionamento no concelho.

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Manutenção da ativação do PMEPC - 30 de janeiro 2021

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Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021 de 13 de janeiro, é declarada a renovação do ESTADO DE EMERGÊNCIA, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública pela pandemia COVID-19 no território nacional, entre as zero horas do dia 16 e as 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021.
Nos termos do Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidencia do Conselho de Ministros, considerando o previsto no seu artº 39º e a interpretação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil do previsto no nº 4 do artigo 21º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, continua automaticamente acionado, no periodo de Estado de Emergência, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Considerando que a situação presente implica medidas especiais e passando o Concelho ao nível de Risco EXTREMAMENTE ELEVADO, nos termos previstos no Decreto 3-A/2021 de 14 de janeiro e no Plano Municipal de Emergência, continuam acionados os Agentes de Proteção Civil da área do município necessários aos trabalhos para resolução da situação e continuam acionadas todas as entidades e pessoas com especial dever de colaboração nos termos do mesmo Plano.

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