SAAS

SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão social, o acompanhamentsaaso da componente de inserção dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) e situações de emergência social

São objetivos do SAAS:

  • Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
  • Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
  • Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
  • Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
  • Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
  • Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.

Legislação - transferência de competências:

Legislação que consagra a transferência de competências da administração central para as autarquias:

  • Lei nº 50/2018, de 16 de agosto – Lei quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
  • Decreto-lei nº 55/2020, de 12 de agosto - concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta a rede social.
  • Portaria nº 63/2021, de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto--Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.
  • Portaria nº 65/2021 de 17 de março - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto

Contactos:

Município De Ferreira do Zêzere – Ação Social
Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Atendimento às segundas, terças e sextas-feiras das 09:00-13:00;
(Atendimento de preferência com marcação prévia)
249360157 / 915497814

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Linha de Atendimento ao Munícipe
+351 249 360 150
geral@cm-ferreiradozezere.pt

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