A Câmara Municipal é constituída por um presidente e por quatro vereadores, um dos quais nomeado vice-presidente e é o órgão colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores residentes na sua área.
O quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios, encontra-se consagrado na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
As reuniões da Câmara Municipal terão periodicidade quinzenal, realizando-se às quartas-feiras na segunda e quarta semana de cada mês, iniciando-se os trabalhos às 10h00. As reuniões ordinárias são públicas na última reunião de cada mês.
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