A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aprovou o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos. O diploma estabelece que “Documento Administrativo” refere-se a «qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detida em nome [do Município de Ferreira do Zêzere], seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, neles se incluindo, designadamente, aqueles relativos a:
A) Procedimentos de emissão de atos e regulamentos administrativos;
B) Procedimentos de contratação pública, incluindo os contratos celebrados;
C) Gestão orçamental e financeira dos órgãos e entidades;
D) Gestão de recursos humanos, nomeadamente os dos procedimentos de recrutamento, avaliação, exercício do poder disciplinar e quaisquer modificações das respetivas relações jurídicas.
O mesmo diploma prevê, no seu artigo 9, a existência do Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) ao qual «compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que [o Munício de Ferreira do Zêzere] está vinculado […], acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)».
Responsável pelo Acesso do Município de Ferreira do Zêzere: Tiago Pinto
Despacho de designação
Para a realização do pedido consulte os serviços online deste Municipio em https://servicos.cm-ferreiradozezere.pt/.