Os poderes de autoridade sanitária veterinária são conferidos aos médicos veterinários municipais quando esteja em causa a sanidade animal ou a saúde pública.
E-mail:
Telefone: 249 360 150
Morada:
Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
Gabinete Veterinário Municipal
Praça Dias Ferreira
2240-341 Ferreira do Zêzere
Apoios disponíveis - 2025
Regulamento de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos - RAECG
Período de candidaturas: de 3 de março a 30 de setembro de 2025.
Apoios disponíveis
- Apoio de reembolso financeiro (até um montante de 2000,00 €).
No apoio de reembolso financeiro são aceites para candidatura faturas-recibo de esterilização, emitidas desde 1 de outubro de 2024 até 30 de setembro de 2025, data de fecho de candidaturas. O valor do apoio financeiro de reembolso a disponibilizar por animal:
Cão - 50,00 €
Cadela - 80,00 €
Gato - 30,00 €
Gata - 55,00 €
Para verificar as condições de acesso e procedimento de candidatura consultar o capítulo II do RAECG. O requerimento próprio está disponível em Anexos Requerimento 1 e no Balcão único do Município de Ferreira do Zêzere.
- Apoio sob a forma credencial cirúrgica para titulares de cães e gatos que pertençam a agregado familiar com carências económicas (até um montante de 2000,00 €)
Para verificar as condições de acesso e documentação a entregar consultar o capítulo III do RAECG. Para candidatura o requerimento estará disponível a partir de 3 de março de 2025, em Anexos Requerimento 2 e no Balcão único do Município de Ferreira do Zêzere.
- Apoio sob a forma de credencial cirúrgica de esterilização para Associações Zoófilas (até um montante de 1000,00 €)
Para verificar as condições de acesso e documentação a entregar consulte o capítulo IV do RAECG. Para candidatura o requerimento estará disponível a partir de 3 de março de 2025, em Anexos Requerimento 3 e no Balcão único do Município de Ferreira do Zêzere.
Regulamento de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos 2025188.07 KB
Bem-estar animal de espécies pecuárias
Consulte o Manual de Bem-estar animal (CAP e DGAV, 2018) com informação sobre bem-estar em: bovinos; caprinos/ovinos; suínos; galinhas poedeiras; frangos; transporte e legislação
https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/formacao/manuais_bem_estar_animal/Manual_BEA.pdf
Espécies pecuárias
Detenção caseira de animais de espécies pecuárias
Gripe Aviária
- Prevenir a gripe aviária na sua capoeira medidas simples e acessíveis para prevenir a doença em capoeiras
- Gripe Aviária Aves de Capoeira e Selvagens
Segurança alimentar e saúde pública
É da competência da área da segurança alimentar, prestar apoio técnico na vigilância e controlo de estabelecimentos que produzam, transformem, armazenem, transportem, preparem, confecionem ou vendam produtos alimentares desta natureza. São alguns exemplos estabelecimentos popularmente designados de talhos, peixarias, mercados municipais, entrepostos de armazenagem, restaurantes, minimercados, supermercados, hipermercados, roulottes ou refeitórios, bem como feiras, eventos ocasionais, festas populares e veículos de transporte ou venda ambulante.
A realização de reuniões, para esclarecimento e apoio em matéria de higiene e segurança alimentar de alimentos e/ou produtos de origem animal é sujeita a marcação prévia de preferência por correio eletrônica para o
As queixas e denúncias sobre insalubridade e saúde pública deverão ser sempre realizadas por escrito no Balcão único do Município de Ferreira do Zêzere ou para o
Perguntas frequentes sobre cães, gatos e furões - FAQ
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA (microchip) e inscrição no sistema de identificação eletrónica (SIAC) são obrigatórias para gatos, cães e furões?
Sim, para todos os cães, gatos e furões nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior 120 dias (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho). O titular do animal é também responsável por manter os seus dados atualizados.
Nos termos da legislação em vigor é obrigatório, num prazo de 15 dias, que o titular comunique ao SIAC, direta ou indiretamente, sempre que a sua residência alterar ou o local de alojamento do animal. (alínea e) do ponto 2 do Art. 13 do Dec. Lei 82/2019). Saiba mais em Atualização dados novo – SIAC.
DE QUE FORMA PODE O MEU CÃO/GATO CIRCULAR NA VIA PÚBLICA?
Além de possuir a documentação obrigatória (boletim sanitário e/ou documento de identificação de animais de companhia (DIAC) atualizados, licença na Junta de Freguesia de residência do titular atualizada), o cão/gato deve andar sempre acompanhado do detentor/titular, usando coleira, trela e/ou açaime (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro). O animal não pode andar sozinho na via pública ou espaços públicos.
A VACINA ANTIRRÁBICA É OBRIGATÓRIA?
Sim, para todos os cães com 3 ou mais meses de idade (Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto). Nos gatos, furões e outros animais é opcional.
CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA DE CANÍDEOS
A Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica de canídeos é da responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, sendo o respetivo calendário elaborado pela Direção dos Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo. À autarquia estão acometidas as tarefas de apoio logístico e o trabalho do Médico Veterinário do Município.
A Campanha decorre em dois períodos:
- 1º Período de concentrações que são realizadas em vários locais, das distintas Freguesias do Município;
- 2º Período, vacinação complementar, que decorre no Posto de Vacinação do Município de Ferreira do Zêzere, localizado nos serviços do município no Mercado municipal.
Para datas, horários e outras informações consultar o edital lançado em cada ano civil, calendário e locais de vacinação.
O MEU ANIMAL DESAPARECEU, O QUE DEVO FAZER?
Deve contactar o Município de Ferreira do Zêzere a GNR para saber se o animal foi recolhido.
Deve solicitar ao médico veterinário assistente que coloque o alerta de desaparecimento no sistema de identificação animal (SIAC), telefonar para o SIAC +351 212 697 878 ou colocar o alerta diretamente em https://perdidos.siac.vet/como-funciona/ .
Elaborar um cartaz, de preferência com uma foto recente do animal e divulgar por várias vias (por exemplo lojas de comércio local, cafés, juntas de freguesia), distribuído e afixado. Pode publicar a fotografia nos sites https://www.encontra-me.org/ e http://findmypet.omv.pt/ e contactar eventuais associações zoófilas da região e solicitar ajuda na divulgação.
ENCONTREI UM ANIMAL (cão, gato) O QUE DEVO FAZER?
Primeiro, verificar se o animal tem alguma identificação, o animal poderá ter uma chapa com a identificação do titular ou com o número de microchip do animal, contatos escritos no interior ou na própria coleira ou peitoral.
Senão houver identificação visível deve dirigir-se, se possível, com o animal a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário, ou contactar o Município de Ferreira do Zêzere, para que seja possível confirmar a identificação do animal. Em caso de impossibilidade das soluções anteriores, pode também contatar o SEPNA, na área de Ferreira do Zêzere, o Núcleo da Proteção ambiental (NPA) do destacamento territorial de Tomar da GNR, para solicitar a leitura da identificação eletrónica.
Se tiver acesso à internet pode ainda consultar os animais perdidos na região em http://findmypet.omv.pt/ , https://www.encontra-me.org/ e https://perdidos.siac.vet/ e site do Município de Ferreira do Zêzere.
POSSO LEVAR UM CÃO OU UM GATO QUE ENCONTREI NA VIA PÚBLICA DIRETAMENTE AO MUNICÍPIO OU A UM CENTRO DE RECOLHA OFICIAL?
Não deve, aconselha-se a informar qual a localização do avistamento do animal, a descrição deste ou se possível enviar uma fotografia para
NÃO QUERO/NÃO CONSIGO TER O MEU ANIMAL POR MAIS TEMPO. POSSO ENTREGA-LO NO MUNICÍPIO OU NUM CENTRO DE RECOLHA OFICIAL (“CANIL/GATIL”)?
Quem se vir impossibilitado de se manter na detenção de animal, nomeadamente por doença e limitações físicas de que venha a sofrer, pode requerer a recolha de animal, mediante existência de vagas. Fora das circunstâncias referidas de limitação física ou doença devidamente comprovadas e esgotadas as possibilidades de cedência do animal (familiares, amigos, vizinhos) devem recorrer às associações Zoófilas para obter auxílio no processo de cedência (Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril).
QUERO CEDER O MEU ANIMAL A UM FAMILIAR/AMIGO, QUE DEVO FAZER?
A transmissão de titularidade de uma animal identificado no SIAC exige preencher um documento de transmissão de titularidade do SIAC, saiba mais em Alteração de titularidade – SIAC.
O QUE FAZER SE QUISER ADOTAR UM ANIMAL?
Primeiro, deve refletir se tem capacidade para garantir o bem-estar de um animal de companhia ao longo da vida deste, tenha em conta que a esperança média de vida para um cão é de cerca de 10 a 12 anos e entre 10 a 14 anos para o gato.
Visto que a detenção de um animal de companhia é um compromisso de elevada responsabilidade, indicamos alguns pontos sobre os quais deve refletir antes de tomar a decisão de adotar:
- Tenho tempo disponível para dedicar ao animal, caminhar e exercitar com ele se o alojamento não o permitir?
- Que temperamento e porte (gato, cão pequeno a gigante) de animal posso cuidar/procuro, que seja de acordo com o meu estilo de vida e/ou do meu núcleo familiar?
- Consigo dar condições adequadas de alojamento, de maneira a que o animal possa expressar os comportamentos típicos da espécie?
- Tenho condições económicas para manter, nomeadamente disponibilizar assistência médico veterinária, cuidados de saúde básicos e alimentação adequada?
- Tenho experiência anterior com animais? (se nunca teve animais de companhia, informe-se, escolha um com temperamento dócil, fácil de educar, por exemplo em idade adulta)
- Tenho uma solução para as minhas ausências e férias? (avaliar se tem quem possa cuidar do seu animal ou se pode ter o encargo de pagar a algum local, se tiver que se ausentar).
Adotar num Centro de Recolha Oficial é uma boa opção! Veja o nosso separador ANIMAIS RECOLHIDOS/ADOÇÃO
O MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL (MVM) PODE CONSULTAR O MEU ANIMAL?
Não, o Médico Veterinário do Município não dá consultas, nem prescreve medicação aos animais de companhia que os munícipes são detentores ou titulares. O MVM não é um prestador de cuidados de saúde veterinário público, sendo essa função, de momento, exclusivamente privada. A assistência médico veterinária é dada aos animais errantes recolhidos e para adoção e em alguns casos específicos aos animais de famílias com carências sociais e económicas devidamente comprovadas.
APÓS O FALECIMENTO DO MEU ANIMAL DE COMPANHIA O QUE DEVO FAZER?
A morte do animal deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante ao Médico Veterinário Assistente (Decreto-lei n.º 82/2019 de 27 de junho, versão consolidada) que dá baixa do registo no SIAC e à Junta ou União de Freguesia (no caso de canídeos).
EXISTE ALGUM PROGRAMA DE ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE GATOS ERRANTES (CED) QUE VIVAM EM AGRUPAMENTOS (“COLÓNIAS”)
Existe para gatos errantes em “colónias”, que são aqueles que não são detidos em propriedade privada e, que pelo seu comportamento não possam ser reencaminhados para adoção (Portaria nº 146/2017, de 26 de abril).
Para se candidatar, poderá realizar um pedido por e-mail ou preencher o requerimento para programa CED, no Balcão único Município de Ferreira do Zêzere.
EXISTE ALGUM PROGRAMA DE APOIO À ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE?
Sim consulte o Regulamento de Apoio à esterilização de cães e gatos.