O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)

O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)?cpcj

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. 

Em que situações intervém?

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;
  • Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
  • É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhe oponham de modo adequado a remover essa situação.

Como se procede a intervenção da CPCJ?

A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:

Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;

Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

Intervenção precoce - a intervenção deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja a ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em perigo;

Proporcionalidade e atualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;

Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efetuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;

Primado da continuidade das relações psicológicas profundas - intervenção deve respeitar o direito da criança à preservação das relações afetivas estruturantes de grande significado e de referência para o seu saudável e harmónico desenvolvimento, devendo prevalecer as medidas que garantam a continuidade de uma vinculação securizante;

Prevalência da família - na promoção dos direitos e na proteção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adoção;

Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.

Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e proteção;

Subsidiariedade - a intervenção deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.

Quais as Competências?

A intervenção da CPCJ tem lugar quando não seja possível às entidades em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.

Legitimidade de intervenção da Comissão?

A CPCJ tem legitimidade para intervir com o consentimento expresso e prestado por escrito dos pais, ou do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto e, com a não oposição da criança com idade superior a 12 anos ou com idade inferior, desde que esta tenha capacidade suficiente para compreender o sentido da intervenção;

 

Como é constituída?

A Comissão intervém de forma interdisciplinar e interinstitucional sendo constituída por elementos representantes de serviços e entidades que atuam ao nível concelhio e que tem responsabilidade em matéria de infância e juventude:

- Município;
- Segurança Social;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde;
- IPSS´s;
- Associação de Pais;
- Associação Cultural e Recreativa;
- Representante da Juventude;
- Forças da Segurança;
- Assembleia Municipal;
- IEFP.

*Técnicos com formação designadamente em Serviço Social, Psicologia, Educação, Saúde e Direito.

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens funciona em duas modalidades, ou seja, em modalidade Alargada e em modalidade Restrita.

Como podem ser feitas as denúncias?

- A própria criança ou jovem;
- Familiares;
- Qualquer cidadão que tenha conhecimento da situação de perigo;
- Entidades Escolares, Policiais, Centros de Saúdes, Estabelecimentos Hospitalares, IPSS´s, Tribunais, etc.
- A própria CPCJ.

O que deve constar na denúncia ou sinalização à Comissão?

- Nome, sexo e idade da criança ou jovem;
- Morada onde se encontra;
- Identificação da família ou responsável pela criança ou jovem;
- Motivo da denúncia ou sinalização (descrição dos factos ocorridos);
- Outras diligências já efetuadas.

Colabore com a Comissão

A confidencialidade é uma regra em todas as diligências levadas a cabo por esta CPCJ, a qual tem como objetivo preservar a vida de cada criança ou jovem e as suas famílias, mas sempre em concordância com a família.

Denuncie!

As denúncias podem ser feitas pessoalmente ou anónimas, por telefone, por escrito e por email.

Contactos

Morada:

Edifício da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere

Praça Dias Ferreira, 2240 – 341 Ferreira do Zêzere

Telefone: 918214272 (24 horas) ou 249360150

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Horário de funcionamento:

Segunda a Sexta: 09:30 às 13:30 e das 14:00 às 16:30

Anexos:
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