Informação jurídica - 23 de outubro 2024

Rubrica jurídica - outubro 2024
Este mês, para a rubrica jurídica, o gabinete jurídico da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere gostaria de informar a alteração ao Estatuto do Antigo Combatente que a Presidência do Conselho de Ministros publicou em Diário da República de 30/9/2024 I série, o Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro que atribui benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes:
“I. Atribui um apoio de 100% da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os utentes pensionistas beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente (EAC);
II. Majora para 90% a comparticipação dos medicamentos psicofármacos para os beneficiários do EAC não pensionistas.
A comparticipação prevista no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente é efetuada de forma faseada, sendo 50 % a 1 de janeiro de 2025 e 100 % a partir de 1 de janeiro de 2026.”
A operacionalização do procedimento referente aos benefícios adicionais de saúde é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, durante o ano de 2024.
A presente informação deve ser encarada na sua vertente informativa, não dispensando a consulta das entidades competentes sobre a sua efetiva aplicação.
 

Contactos

Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Linha de Atendimento ao Munícipe
+351 249 360 150
geral@cm-ferreiradozezere.pt

Localização

Logo de Projeto Cofinanciado