Gabinete de Ação Social

O Atendimento visa informar, orientar, encaminhar e apoiar os munícipes no âmbito das atribuições e competências nos domínios da Ação Social e Saúde.

Contactos:

Município de Ferreira do Zêzere
Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Atendimento: segunda-feira a sexta-feira, 09:00-13:00 e das 14h00-17h00
Contacto telefónico: 249360157 / 915497814

O Setor de Ação Social e Saúde tem as seguintes respostas/apoios, que estão definidos em regulamentos/normas, e devem ser solicitados mediante apresentação de requerimento.

  • Tarifário especiais

Regulamento dos Serviços de Água, saneamento de águas residuais no Município de Ferreira do Zêzere

Utilizadores domésticos: tarifa social, aplicável aos utilizadores finais cujo o agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse 14 vezes o valor do salário mínimo nacional; tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cujo a composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos.

Utilizadores não domésticos: tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cujo ação social se justifique, legalmente constituídas.

Regulamento do Serviço de gestão de resíduos e limpeza urbana no Município de Ferreira do Zêzere

Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:

- Utilizadores domésticos: Tarifário social, aplicável aos utilizadores finais cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse 14 vezes o valor do salário mínimo nacional; tarifário familiar, aplicável aos utilizadores finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos.

- Utilizadores não-domésticos – tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.

Em ambos os Regulamentos para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:

a) Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS; b) Certidão da Junta de Freguesia que ateste a composição do agregado familiar.

  • Programa Abem – Rede Solidária do Medicamentoprogramaabem dignitude

O programa abem: pretende apoiar os cidadãos para que tenham acesso aos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados. 

Quem pode beneficiar da Rede Solidária do Medicamento e ter acesso gratuito aos medicamentos com prescrição médica:

  • Agregados familiares em comprovada situação de carência económica, recenseados no Concelho de Ferreira do Zêzere.

Os beneficiários integrados no Programa abem: Rede Solidária do Medicamento serão portadores do cartão abem: personalizado.

  • Cartão Municipal do Idoso

Cartão Municipal do Idoso é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, destinado a conceder determinados benefícios aos idosos, economicamente mais carenciados, residentes e recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere.

Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos nacionais residentes permanentes e recenseados no Concelho de Ferreira do Zêzere, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos: a) Terem idade igual ou superior a 65 anos; b) Serem pensionistas, reformados ou carenciados, sem meios de subsistência; c) Terem um rendimento mensal em que a média dos rendimentos do agregado familiar seja igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional.

  • Luta Contra a Pobreza e Inserção Social

O Regulamento da Luta Contra a Pobreza e Inserção Social, tem como objetivo contribuir para a melhoria das condições de vida dos agregados familiares, economicamente mais desfavorecidos, residentes no concelho.

Podem candidatar-se às ajudas consignadas no presente Regulamento os agregados familiares que possuam um rendimento mensal não superior a 50% do salário mínimo nacional.

No âmbito do presente Regulamento os apoios concedidos ao agregado familiar consistem no fornecimento de materiais de construção civil e eventualmente fornecimento de equipamento doméstico e/ou mobiliário considerado essencial.

  • Loja Social

A Loja Social de Ferreira do Zêzere tem como objetivos: Promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos residentes no Concelho de Ferreira do Zêzere através da atribuição de bens.

Os beneficiários da Loja Social, para beneficiarem do apoio devem preencher as seguintes condições: Comparecer a uma entrevista prévia de diagnóstico, realizada pelas Técnicas do Setor de Ação Social e Saúde; estar recenseado no concelho de Ferreira do Zêzere e agregados familiares, cujo rendimento “per capita” não seja superior a 40% do Salário Mínimo Nacional;

O apoio concedido consiste na atribuição de bens, a título gratuito

  • Banco Alimentar Contra a Fome bancoalimentar

O Banco Alimentar Contra a Fome no Município de Ferreira do Zêzere tem como objetivos: suprir as necessidades imediatas de famílias desfavorecidas, residentes no concelho de Ferreira do Zêzere, pretendendo dar respostas e encontrar soluções para situações de carências, diagnosticadas pelo Setor de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, com vista a proporcionar a estes grupos sociais, condições mínimas de acesso à alimentação.

Os beneficiários do Banco Alimentar Contra a Fome, para beneficiarem do apoio devem preencher as seguintes condições: Comparecer a uma entrevista prévia de diagnóstico, realizada pelas Técnicas do Setor de Ação Social e Saúde; possuir residência permanente na área do Concelho de Ferreira do Zêzere; estar recenseado no concelho; agregados familiares, cujo rendimento “per capita” não seja superior a 40% do Salário Mínimo Nacional;

O apoio concedido consiste na atribuição de bens alimentares, a título gratuito, uma vez por mês.

  • Apoio às Famílias Ferreirenses

O Município de Ferreira do Zêzere está comprometido em dar continuidade à sua atividade em prol do desenvolvimento social do concelho, e de acordo com as suas atribuições e competências próprias em matéria de ação social, procedeu-se à criação do regulamento de apoio às famílias ferreirenses, constituindo-se num apoio financeiro, de 100€ por mês, ao(à) terceiro(a) filho(a) e seguintes até que perfaçam três anos de idade.

Para usufruírem do apoio previsto no regulamento, devem cumprir cumulativamente os requisitos do artigo 4º, do Regulamento Municipal de Apoio às Famílias Ferreirenses.

  • Apoio em Lenha

O apoio traduz-se na a atribuição de lenha, limitado à disponibilidade da mesma, às famílias carenciadas, recenseados no Concelho de Ferreira do Zêzere

Podem usufruir do apoio todos(as) os(as) agregados, desde que cumpram seguintes requisitos: a) Que pertençam a agregados residentes e recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere; b) Que pertençam a agregados familiares com um rendimento per capita inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Plano de ação 2024, 539.07 KB

CONTACTOS:
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone: 249 360 150
 
 

 
Anexos:
Download this file (requerimento-habitacao.docx)Candidatura a Habitação Social89 kB2023-06-12 10:22
Download this file (cartasocial2023.pdf)Carta Social 20231950 kB2024-01-30 12:28

Contactos

Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Linha de Atendimento ao Munícipe
+351 249 360 150
geral@cm-ferreiradozezere.pt

Localização

Logo de Projeto Cofinanciado