A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere aprovou a proposta da Comissão de Análise para a atribuição de apoios financeiros às Associações que promovam atividades de manifesto interesse para o desenvolvimento cultural do concelho. Candidataram-se a apoios para atividades regulares 10 coletividades, tendo sido atribuído, para o ano de 2025, um montante de cerca de 64 mil euros, o que representa um aumento de 10 mil euros em relação ao ano anterior. O Programa de Apoio ao Associativismo reforça o compromisso da Câmara Municipal com a dinamização e valorização cultural, social e desportiva do concelho.
A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere vai devolver 4% da receita do IRS liquidado aos munícipes, sendo, a par da Chamusca, o município do distrito de Santarém com a percentagem de devolução mais elevada.
Este incentivo tem como benefício a redução do imposto a pagar, mas também o incentivo à permanência e à atração de novos habitantes.
A taxa de participação do IRS, em vigor desde 2008, permite que, todos os anos, cada autarquia delibere que percentagem vai devolver, na proporção máxima de 5%.
Para este ano de 2025, foram 200 (num universo de 308) as autarquias que optaram pela devolução da taxa, total ou parcialmente, o que representa um aumento relativamente a 2024, no qual foram 183 os municípios que optaram pela devolução.
Dia 28 de janeiro de 2025 – Dia Europeu da Proteção de Dados
Este mês, para a rubrica jurídica, o gabinete jurídico da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere gostaria de informar, que esta terça-feira, dia 28 de janeiro, celebra-se o Dia Europeu da Proteção de Dados, instituído pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 26 de abril de 2006 e agora comemorado em todo o mundo.
O Dia da Proteção de Dados marca a data da assinatura, em 28 de janeiro de 1981, do primeiro instrumento jurídico internacional vinculativo, em matéria de proteção de dados – a Convenção 108 do Conselho da Europa.
A Convenção sofreu algumas alterações ao longo do tempo, mas foi em 2018 que se modernizou de modo mais significativo, transformando-se na Convenção 108+, acompanhando a renovação do quadro legal da UE trazida pelo RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 e pela Diretiva (UE) 2016/680.
Esta data tem como objetivo dar a conhecer os direitos de proteção dos dados e da privacidade, num contexto de uma sociedade cada vez mais digital e globalizada.
Em Portugal, este dia visa sensibilizar e reforçar o compromisso para o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Lei 58/2019, de 8 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais) e a promoção de boas práticas no tratamento dos dados e da segurança da informação.
Estão abertas as inscrições para ser ponto aderente na campanha "Dia dos namorados é no negócio local".
Inscreva o seu estabelecimento até dia 30 de janeiro, entregando a ficha de adesão preenchida nos serviços da Câmara Municipal ou por email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Os fornecedores da Administração Pública (enquanto cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, de acordo com as regras definidas no artigo 299.º-B do CCP, salvo quando: - a compra resulta de um procedimento por ajuste direto simplificado (n.º 3 do artigo 128.º do CCP, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 30/2021 de 21/05); -o contrato for declarado secreto ou acompanhado de medidas especiais de segurança (n.º 2 do artigo 299.º-B do CCP). Os prazos para emissão de faturas eletrónicas são os estabelecidos no n.º 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08, na redação atual, isto é: - Grandes empresas a partir de 1 de janeiro de 2021 - Micro, pequenas e médias empresas a partir de 1 de janeiro de 2025 Consulte as perguntas frequentes no site da ESPAP