Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 25/2022 de 18 de fevereiro, é DECLARADA A SITUAÇÃO DE ALERTA no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o territorio nacional continental até às 23H59 do dia 07 de março de 2022, pelo que, conforme parecer da subcomissão municipal de proteção civil para a COVID-19 e por Despacho da Autoridade Municipal de Proteção Civil, é desativado a partir de 21 de fevereiro de 2022 o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Considerando que a situação presente implica a adoção de medidas especiais, nos termos previstos no nº 4 e no nº 5 da presente Resolução do Conselho de Ministros, continua válida a subcomissão municipal de proteção civil para a COVID-19 composta por:
- Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
- Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere
- Comandante do Corpo de Bombeiros de Ferreira do Zêzere
- Comandante do posto da G. N. R. de Ferreira do Zêzere
- Delegado de Saúde Pública para o concelho de Ferreira do Zêzere
- Diretora do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo
- Diretor do Centro Distrital de Santarém do Instituto de Segurança Social, IP
- Representante da Assembleia Municipal
- Coordenadora operacional interna do municipio para a COVID-19
- Representantes das IPSS´s do concelho
As medidas previstas na Declaração de Situação de Calamidade são as constantes na Resolução do Conselho de Ministros nº 25/2022 de 07 de fevereiro, legislação complementar e decisões da Comissão Municipal de Proteção Civil de
Ferreira do Zêzere que vierem a ser publicitadas.
Fica determinado que todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social com atividade no concelho devem remeter, no mínimo semanalmente, às segundas-feiras, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, para
Fica determinado que todas as freguesias devem remeter semanalmente, às segundas feiras, para
Fica determinado que os agentes de proteção civil da área do município (Bombeiros/GNR/Sapadores Florestais) devem remeter, no mínimo semanalmente, às segundas feiras, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, para
Se for considerado necessário face à situação real no concelho, poderá ser accionado o PMEPC e o Posto de Coordenação e Comando Municipal de Proteção Civil, tendo em vista facilitar o trabalho a desenvolver pelos diversos intervenientes.
Mantem-se em situação de ativação a 24 horas a equipa de descontaminação do município para intervenção tida por util e adequada em instalações municipais, escolares ou de IPSS´s.
Serão emitidos comunicados relativamente à situação municipal sempre que surjam factos relevantes ou alterações à situação atual.