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Ferreira do Zêzere

Despacho n.º 2082-B/2021

Receção de armas em qualquer unidade territorial da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública para legalização ou regularização.

Lei n.º 5/2021, de 19 de fevereiro, estabelece no n.º 1 do artigo 2.º que os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas dispõem de um prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei (até 23 de junho de 2021) para fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado, não havendo nesse caso, lugar a procedimento criminal.

Ver o documento em anexo.

Anexos:
Access this URL (Despacho n.º 2082-B/2021)Despacho n.º 2082-B/20210 kB2021-02-26 11:38

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