Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, nos termos das disposições combinadas previstas, respetivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, por deliberação de 28 de maio de 2021, e a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, por deliberação de 18 de junho de 2021, aprovaram o Regulamento de Isenção de Derrama do Município de Ferreira do Zêzere. A proposta de regulamento foi objeto de discussão pública conforme publicitação efetuada pelo Aviso (extrato) n.º 6413/2021 no Diário da República, 2.ª série, n.º 67/2021, de 7 de abril de 2021.
O regulamento encontra -se disponível para consulta na página oficial deste Município em Regulamentos , entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação em DRE.