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recuperação de habitações

Criação da ELH - Municipio assegura a continuidade de recuperação de habitações de pessoas carenciadas

A Câmara Municipal, no passado dia 05 de Agosto, convocou e reuniu com todas as Ipss’s do nosso concelho, bem como as Juntas de Freguesia, afim de dar continuidade ao trabalho que o Município tem feito ao longo dos últimos anos, mais concretamente desde 2015, em que foram feitas várias intervenções em habitações de pessoas carenciadas e em situação vulnerável que habitam em condições indignas e sem o mínimo de conforto.
As intervenções tem passado por dotar as referidas habitações de água potável, de construção de instalações sanitárias, de colocação de sistema de água quente, de execução de cozinhas, reparações de coberturas, construção de novos quartos em função do numero de pessoas do agregado familiar, pinturas, etc.


Tem sido parceiras, todas as Ipss do nosso concelho, a associação Just a Change, a Fundação Maria Dias Ferreira e as Juntas de Freguesia.
No inicio de 2021, o IRUH – Instituto da habitação e da reabilitação urbana criou, finalmente, condições para que o programa 1º direito possa avançar e ter sucesso no apoio à habitação, pois poderá ser possível vir a usufruir de apoios a fundo perdido para recuperação de edifícios com este destino.

Neste sentido, a Câmara Municipal tem já a avançar o processo de elaboração da Estratégia Local da Habitação, iniciando-se pelo levantamento e identificação das necessidades, a fazer chegar à Câmara pelas IPSS e pelas Juntas de Freguesia.

É com a elaboração deste documento ELH, que irá à posteriori permitir a candidatura a fundos perdidos para recuperação das habitações, ou de edifícios que sejam depois lançados no mercado de arrendamento para este fim.

Será também através deste programa, que irá haver agora condições de candidatar as intervenções que urgem ser feitas nos apartamentos do designado “bairro social” em Ferreira do Zêzere.

É mais um passo importante que o Município dá, na recuperação de património que pode ser disponibilizado para arrendamento a pessoas com maior dificuldade e em situação desfavorável.

CONDIÇÕES DE ACESSO
Tem direito a aceder a uma habitação financiada com apoio público concedido ao abrigo do 1.º Direito a pessoa ou agregado que reúna cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade:
- Património mobiliário de valor inferior a 7,5% do limite do estabelecido nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, e cujo rendimento médio mensal é inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais(IAS);
.- Precariedade;
- Insalubridade Insegurança;
- Inadequação;
- Sobrelotação.

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