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Tolerância de ponto. Tarde de 14 de abril

Tolerância de ponto. Tarde de 14 de abril

Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal, decidir, em matéria de gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, nos termos do disposto na alínea a), do nº 2, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, determino, no uso da competência que me é conferida, a concessão de tolerância de ponto na tarde de dia 14 de abril de 2022, aos trabalhadores do Município de Ferreira do Zêzere.

Ferreira do Zêzere, Recursos Humanos da Câmara Municipal, 13 de abril de 2022.

O Presidente da Câmara

Bruno José da Graça Gomes

Anexos:
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