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Execução de Faixa de Gestão de Combustível

Execução de Faixa de Gestão de Combustível

EDITAL
Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2023 a cargo da E-REDES
[ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro]


Concelho: Ferreira do Zêzere
Freguesias: Ferreira do Zêzere, Igreja Nova do Sobral, Águas Belas


Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica e responsável pela execução das
obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021,
de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.,
nas freguesias acima identificadas e de acordo com indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações
de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível na
envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica1 inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.
A execução dos trabalhos está prevista para iniciar no decorrer do mês de Novembro de 2022.
Informação mais detalhada sobre a localização e sobre as datas das intervenções poderá ser obtida junto da EREDES
ou do Gabinete Técnico Florestal do Município.


Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:
 Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão
de combustível;
 O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de
combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação;
 Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do
prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do
combustível;
 Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da FGC.
Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será
desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e a
execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.
Contactos disponíveis para qualquer esclarecimento:


Prestador de Serviços

CARLOS GIL

Telefone - 239990340

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Entidade Responsável pela Infraestrutura
 E-REDES

Telemóvel 936830333

Email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Município de Ferreira do Zêzere

Telefone 249360150
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Lisboa, 29/09/2022

Anexos:
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Download this file (e-redes_fgc2023_mapaedital_ferreirazezerre.pdf)Mapa1765 kB2022-10-10 13:30

Contactos

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2240-341 Ferreira do Zêzere
Linha de Atendimento ao Munícipe
+351 249 360 150
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