O Gabinete de Apoio Jurídico, do Município de Ferreira do Zêzere divulga para efeitos de Literacia Jurídica o seguinte:
DECRETO-LEI N.º 48-A/2024, DE 25 DE JULHO
Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
O presente decreto-lei institui uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo para a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.
O presente decreto-lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 01 de agosto de 2024.
Para mais informações sobre a matéria, consulte o link: Decreto-Lei n.º 48-A/2024 | DR (diariodarepublica.pt)