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Comunicado - Novo ano hidrológico (setembro 2024)

O Serviço Municipal de Protecção Civil de Ferreira do Zêzere informa:

O ano hidrológico é um período de 12 meses compreendido entre o início de duas estações de chuva consecutivas, que varia consoante o hemisfério. Em Portugal começa oficialmente a 1 de outubro e termina a 30 de setembro. No início do ano hidrológico deve-se estar alerta para os efeitos das primeiras precipitações fortes, muitas vezes acompanhadas com potentes rajadas de vento e com o aumento da agitação marítima.

Neste período importa estar preparado, nomeadamente para:

-Inundações em zonas urbanas, causadas por acumulação de águas pluviais derivadas de chuvas intensas em curto período de tempo, por obstrução dos sistemas de escoamento, devido ao arrastamento de resíduos sólidos até sarjetas, sumidouros e valetas, podendo provocar cortes de vias de comunicação ou mesmo inundações nos pisos mais baixos de edifícios.

-Instabilização de vertentes, conduzindo a movimentos de massa (deslizamentos, derrocadas e outros) motivados pela infiltração da água, podendo ser potenciados pela remoção do coberto vegetal na sequência de incêndios rurais, ou por artificialização do solo, com a possibilidade de provocar/aumentar a instabilidade de solos, de rochas e taludes, com potenciais acidentes associados a estes eventos.

-Arrastamento para as vias rodoviárias de objetos soltos ou ao desprendimento de estruturas móveis ou deficientemente fixadas, por efeito de episódios de vento forte, que podem causar acidentes com veículos em circulação ou transeuntes na via pública.

Estes cenários podem ser prevenidos se, atempadamente, forem tomadas medidas que anulem ou minimizem os seus efeitos.

 O Serviço Municipal de Proteção Civil recomenda à população em geral a tomada das necessárias medidas preventivas, nomeadamente:

-Cada cidadão deve tomar uma atitude pró-ativa, assegurando a desobstrução dos sistemas de escoamento de águas pluviais dos quintais, varandas, caves e garagens e a limpeza de sarjetas, algerozes e caleiras dos telhados de habitações, bem como verificar os sistemas de bombagem existentes;

-Desobstruir as linhas de água principalmente junto a pontes, aquedutos e outros estrangulamentos do escoamento;

-Repor coberturas de edifícios em obras;

-Recolher ou triturar os resíduos resultantes do corte dos salvados das áreas ardidas localizadas nas margens das linhas de água e de atividades agrícolas e florestais existentes nas margens das linhas de água;

-Regularização de eventuais situações de desmoronamento das margens das linhas de água, de modo a evitar obstruções ou estrangulamentos;

-Inspeção visual de diques ou outros aterros longitudinais às linhas de água, destinados a resguardar os terrenos marginais;

-Recomenda-se que se verifiquem todas as estruturas que, pelas suas características (dimensão, formato, altura desde o solo, resistência), possam ser arrastadas ou arrancadas dos seus suportes. Sempre que a sua existência represente perigo, deve garantir-se com facilidade a sua remoção/desmontagem quando que se verifiquem previsões de vento forte;

-Identificação de novos “pontos críticos” (aglomerados populacionais, edificações, vias de comunicação, pontes/pontões, etc.).

 

EM CASO DE NECESSIDADE CONTACTE OS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA, AS FORÇAS DE SEGURANÇA OU A PROTEÇÃO CIVIL MUNICIPAL

BOMBEIROS Ferreira do Zêzere – 249 361170

GNR Ferreira do Zêzere – 249 360100

Serviço Municipal de Proteção Civil – 249 360155

Nº EUROPEU DE EMERGÊNCIA – 112

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Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Linha de Atendimento ao Munícipe
+351 249 360 150
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