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Informação jurídica - 19 de novembro 2024

Na rubrica jurídica deste mês, o Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, vem informar sobre a obrigatoriedade do resguardo ou cobertura de poços, fendas e outras irregularidades.
A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere é de entre outras autoridades administrativas incluindo as policiais, uma das entidades com competência de fiscalização no resguardo ou cobertura eficaz de poços e outros.
Nos termos do diploma legal Decreto lei n.º 310/2022 de 18/12 , na sua redação atual, é obrigatório o resguardo ou a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos e suscetíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais.
A legislação especifica do referido Decreto lei, concretamente o seu Capitulo XI, não abrange as propriedades muradas ou eficazmente vedadas.
Considera-se cobertura ou resguardo eficaz, qualquer placa que, obstruindo completamente a escavação, ofereça resistência a uma sobrecarga de 100 kg/m2.
O resguardo deve ser constituído pelo levantamento das paredes do poço ou cavidade até à altura mínima de 80 cm de superfície do solo ou por outra construção que, circundando a escavação, obedeça àquele requisito, contanto que, em qualquer caso, suporte uma força de 100 kg.
Pela segurança pública de pessoas e de animais .
A presente informação deve ser encarada na sua vertente informativa, não dispensando a consulta das entidades competentes sobre a sua aplicação.
 
poços

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