Até ao dia 27 de abril estão abertas inscrições para a Bolsa de Agentes Eleitorais.
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º 22/99, de 21 de abril, na sua atual redação e têm direito a uma gratificação fixada nos termos do artigo 9.º da mesma lei, isenta de tributação.
Os interessados deverão, após a publicação do presente edital, proceder à sua inscrição, até ao dia 27 de abril de 2025, através da plataforma eletrónica disponibilizada pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em www.portaldoeleitor.com , ou, na Junta de Freguesia da área de recenseamento, em modelo próprio, no horário normal de expediente, fazendo-se acompanhar do Cartão de Cidadão/B.I. e Certificado de Habilitações Literárias
O que é?
Recrutamento de cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, para agentes eleitorais, de modo a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos dias das eleições ou referendos.
Quem se pode inscrever na BAE?
Podem-se inscrever na Bolsa de Agentes Eleitorais os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral. Os cidadãos eleitores inscritos na Bolsa de Agentes Eleitorais apenas são designados como membros de mesa, quando o número de cidadãos selecionados para integrar as mesas nos termos previstos na lei seja insuficiente e só na área do concelho onde se encontram recenseados.
Quais as funções do membro de mesa?
Como Membro de Mesa e no dia da Eleição, o Agente Eleitoral pode desempenhar funções de Presidente da Assembleia de Voto, Vice-Presidente da Assembleia de Voto, Escrutinador ou Secretário.
Direitos dos Membros de Mesa?
Sendo membro de mesa e no dia da eleição ao exercer as funções, tem direito a:
- Dispensa ao serviço no dia da eleição e no dia seguinte, sem perda de qualquer direito ou regalia.
- Uma gratificação no valor de 59,15 €.
Como se podem inscrever na BAE?
Através do preenchimento de Formulário na Junta de Freguesia da área de recenseamento ou (preferencialmente) através do acesso a www.portaldoeleitor.pt
Processo de seleção
O processo de seleção é executado nos termos da Lei nº 22/99, de 21 de abril.