DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA DE ÂMBITO MUNICIPAL
PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERREIRA DO ZÊZERE
28ABRIL2025| 18H00
- Natureza do evento
Na sequência da ocorrência de falha geral de fornecimento de energia elétrica à população, é declarada a situação de ALERTA MUNICIPAL, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, nos termosdo disposto no n.º 1, do artigo 13.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação (Lei de Bases da
Proteção Civil).
- Âmbito territorial e temporal
A presente declaração da situação de alerta tem uma abrangência territorial correspondente a todas asfreguesias do concelho de Ferreira do Zêzere, e produz efeitos imediatos, sendo válida por um período estimado de 16 horas a contar da data/horade emissão, sem prejuízo de prorrogação na medida do que a
evolução da situação concreta o justificar.
- Convocatória do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Proteção Civil
A presente declaração de situação de alerta foi precedida de reunião de avaliação de gabinete de crise do municipio e de reunião do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Ferreira do Zêzere, tendo em vista, nomeadamente, proceder à coordenação política e institucional das ações a desenvolver
- Estruturas de Coordenação e Controlo dos meios e recursos
A Estrutura de Coordenação e Controlo na situação de alerta declarada é o Centro de Coordenação Operacional Municipal de Ferreira do Zêzere, a qual recorrerá aos meios disponíveis necessários.
- Medidas a adotar
Medidas preventivas e medidas especiais de reação: Sem prejuízo de outras tidas por convenientes, foi acionado dispositivo municipal interno de apoio a resposta em matériade fornecimento de combustívela situações críticas de agentes de proteção civil, apoio a formas de comunicação com agentes de proteção civil e juntas de freguesia, identificação de necessidades criticas de fornecimento de energia elétrica junto de IPSS´s e Escolas, avaliação e identificação de medidas referentes a continuidade de atividades letivas, que se vão manter durante a manhã do dia 29 e serão objeto de avaliação até às 10 horas do dia 29 de abril, dependendo da estabilidade de fornecimento de energia elétricaque permita as atividades.
Avisos à população:
Recomenda-se à população que mantenha as suas rotinas habituais, mantendo particular atenção a evitar consumos desnecessários de energia elétrica, combustível, água e evitardeslocações não essenciais.
Apesar da reposição parcial de fornecimento de energia elétrica estar em curso, podem surgir novas falhas de rede pelo que deve ser racionalizado o consumo.
Em caso de JUSTIFICADA NECESSIDADE contacte o nº de emergência 112, os Bombeiros F. Zêzere (249361170), GNR F. Zêzere (249360100), Serviço Municipal de Proteção Civil F Zêzere (249360155)
Meios de divulgação dos avisos:
Os avisos à população serão efetuados por afixação nos locais públicos de estilo, pela publicação na página internet do município em www.cm-ferreiradozezere.pt,, por correio eletrónico para os agentes de proteção civil do concelho, entidades com especial dever de colaboração, entidades com protocolo com a proteção
civil municipal e instituições particulares de solidariedade social do concelho, através das rádios locais e nas redes sociais.
- Elaboração de Relatórios
A Estrutura de Coordenação e Controlo elaborará relatórios, sobre o grau de implementação das medidas preventivas e/ou especiais de reação, e avaliação da situação.
- Deveres de colaboração
- 1. No âmbito do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, é obrigatório o cumprimento das disposições decorrentes da emissão desta declaração da situação de alerta por parte de:
a) Cidadãos e demais entidades privadas que têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes;
b) Funcionários e agentes do Estado e das pessoas coletivas de direito público, bem como dos membros dos órgãos de gestão das empresas públicas, que têm o dever especial de colaboração com os organismos de proteção civil;
c) Responsáveis pela administração, direção ou chefia de empresas privadas cuja laboração, pela natureza da sua atividade, esteja sujeita a qualquer forma específica de licenciamento têm, igualmente, o dever especial de colaboração com os órgãos e agentes de proteção civil.
- 2. A desobediência e resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas na vigência e no âmbito da situação de alerta declarada, são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.
- 3. A violação do previsto nas alíneas b) e c) de 7.1 implica, consoante os casos, responsabilidade criminal e disciplinar, nos termos da lei.
- 4. Nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, da Lei n.º 27/2006, todos os cidadãos e demais entidades privadas, estão obrigados, na área abrangida pela presente declaração, a prestar às autoridades de proteção civil, a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigida e correspondendo às respetivas solicitações.
- Obrigação especial de colaboração dos órgãos de comunicação social
Nos termos do n.º 2, do artigo 15.º, da Lei n.º 27/2006, a presente declaração da situação de alerta determina a obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, com a Estrutura de Coordenação prevista no âmbito desta declaração, visando a divulgação de informações relevantes relativas à situação.
- Publicação
A presente declaração, bem como a sua prorrogação, alteração ou revogação, é publicada por Edital a ser afixado nos lugares de estilo. Será também assegurada a sua divulgação pública na página da internet do município (www.cm-ferreiradozezere.pt).
O Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
Bruno José da Graça Gomes