Participação Pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados no número 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, em reunião realizada a 13.08.2025, deliberou, por unanimidade:
▪ Proceder à elaboração da 2.ª alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere para:
✓ Acertos na estrutura ecológica sobreposta a arruamentos e parcelas de equipamentos de utilização coletiva, que de alguma forma inviabiliza a ampliação necessária destes equipamentos para garantir a sua dotação funcional adequada;
✓ Correções em arruamentos, retificando traçados e perfis para adequação ao Plano de mobilidade em curso;
✓ Alteração pontual da qualificação do solo e de rede viária para permitir a ampliação de cemitério atual;
✓ Alteração à qualificação do solo para viabilizar acesso à central de camionagem;
✓ Alteração para adequação ao perímetro urbano constante da revisão do PDM publicada pelo Aviso n.º 27913/2024/2, no Diário da República, 2ª Série, n.º 240 de 11 de dezembro de 2024, que retificou o seu limite na parcela das instalações da Santa Casa da Misericórdia, e que no PU ainda se encontra parcialmente em solo rústico. Tratou-se de um acerto cadastral com implicações na classificação do solo efetuado em sede de revisão do PDM e o PU tem que ser alterado para se adequar;
✓ Por outro lado, no âmbito da execução deste Plano, tem-se constatado que há locais pontuais nos quais é importante que essa alteração enquadre pequenos ajustamentos ao espaço público, para permitir que as redes viárias e pedonais fiquem melhor ajustadas às pré-existências.▪ Aprovar os termos de referência respetivos;
▪ Que o prazo para elaboração da alteração do Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, seja de 18 meses (540 dias);
▪ Dispensar esta alteração de realização de avaliação ambiental estratégica, face aos fundamentos constantes nos termos de referência;
▪ Que esta alteração seja acompanhada pela CCDR, nos termos do artigo 119.º, conjugado com o artigo 86.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Os termos de referência estão disponíveis no Balcão Único – Urbanismo, desta Câmara Municipal, no horário normal de serviço das 09:00h às 13:00h e das 14:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, e na página da internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt.
As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente no Balcão Único – Urbanismo, num período de 15 dias contados após a publicação deste aviso no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público que o presente aviso vai ser publicado no Diário da República, 2.ª série, depois de outros de igual teor terem sido afixados nos locais de estilo e divulgados em dois jornais locais e num diário de grande expansão nacional, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet desta Câmara Municipal.
Ferreira do Zêzere, 22 de agosto de 2025
P’ O Presidente da Câmara
O Vice-Presidente em substituição
(Orlando Patrício)
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