O Governo declarou a Situação de Alerta em todo o território continental, com efeitos entre as 00h00 do dia 3 de julho e as 23h59 do dia 6 de julho de 2026, na sequência das previsões meteorológicas que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural.
Segundo o Ministério da Administração Interna, esta decisão decorre da elevação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de resposta ao risco de incêndio em grande parte do território continental.
Neste contexto, foram determinadas diversas medidas de caráter excecional, entre as quais:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, ficando igualmente suspensas as autorizações emitidas para esse efeito;
- Proibição da realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a maquinaria suscetível de provocar ignições, salvo quando associados ao combate a incêndios rurais;
- Proibição da realização de trabalhos nos demais espaços rurais com motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas equipadas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício e de quaisquer outros artefactos pirotécnicos, bem como do lançamento de balões com mecha acesa, independentemente das autorizações concedidas.
O Ministério da Administração Interna esclarece que estas restrições não abrangem determinadas atividades agrícolas, florestais e de construção civil consideradas essenciais e inadiáveis, desde que sejam cumpridas as medidas de mitigação do risco de incêndio previstas no comunicado oficial.
A declaração da Situação de Alerta determina igualmente o reforço da capacidade operacional das entidades responsáveis pela prevenção e combate aos incêndios rurais, nomeadamente através do aumento do grau de prontidão da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP), das equipas de emergência médica, dos sapadores florestais, do Corpo Nacional de Agentes Florestais, dos Vigilantes da Natureza e das restantes entidades com responsabilidades na proteção e socorro.
Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, esta declaração implica ainda o acionamento das estruturas de coordenação institucional e política territorialmente competentes, assegurando a articulação entre todas as entidades envolvidas nas operações de proteção e socorro, bem como a divulgação de informação à população através dos meios de comunicação social e das operadoras móveis de telecomunicações.
O Município de Ferreira do Zêzere apela a todos os munícipes para que cumpram rigorosamente as determinações das autoridades competentes e adotem comportamentos preventivos, evitando qualquer ação suscetível de originar um incêndio rural.
Em caso de emergência, deverá ser contactado de imediato o 112.
O Município, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, continuará a acompanhar a evolução da situação, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e as restantes entidades competentes, divulgando toda a informação considerada relevante para a proteção da população.
