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Benefícios fiscais para 2027

Foram aprovados em sede de Reunião de Câmara do dia 26 de agosto de 2026 e em Assembleia Municipal de 18 de setembro de 2026 os benefícios fiscais para o ano de 2027.
 
Taxa de Derrama:
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tendo por base a informação técnica dos serviços, manter a taxa de derrama em 0,5% para os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150.000,00 € e isentar de derrama os sujeitos passivos com volume de negócios até esse montante.
Foi ainda aprovada uma isenção parcial correspondente a metade da taxa para as empresas com volume de negócios entre 150.000,00 € e 250.000,00 € que tenham criado e mantido, nos dois últimos exercícios, dois postos de trabalho, no caso das pequenas empresas, ou cinco postos de trabalho, no caso das médias empresas.
 
Participação variável no IRS:
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tendo por base a informação técnica dos serviços, fixar em 1% a participação variável do Município no IRS para 2027, relativa aos rendimentos de 2026, devolvendo 4% aos munícipes, e submeter a proposta à Assembleia Municipal.
 
Fixação da Taxa de IMI:
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tendo por base a informação técnica dos serviços, manter a taxa do IMI em 0,3% para os prédios urbanos e fixar uma dedução de 30,00 € para os agregados com um dependente, 70,00 € para os agregados com dois dependentes e 140,00 € para os agregados com três ou mais dependentes.

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