Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados no número 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, em reunião realizada a 23/03/2022, deliberou, por unanimidade:
• A caducidade do procedimento de elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, cuja publicitação do início decorreu pelo Aviso n.º 15131/2020, publicado na 2ª série do Diário da República em 30/09/2020;
• Proceder à elaboração de Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere para:
- Adaptar esse instrumento de planeamento às regras de classificação e de qualificação do solo previstas no Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio;
- Permitir operações urbanísticas de ampliação em equipamentos da Segurança Social existentes;
- Resolver as situações de conflito entre o espaço público e o espaço verde privado;
- Efetuar pequenos ajustamentos no espaço público, decorrentes da experiência recolhida na execução do Plano;
- Reavaliar os novos equipamentos a instalar na Vila;
- Ponderar a localização do novo cemitério;
- Identificar espaços para habitação social;
- Adequar o Plano de Urbanização ao Plano de Acessibilidades;
• Aprovar os termos de referência respetivos;
• Dispensar esta alteração de realização de avaliação ambiental estratégica, face aos fundamentos constantes nos termos de referência.
Os termos de referência estão disponíveis no Balcão Único – Urbanismo, desta Câmara Municipal, no horário normal de serviço das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e na página da internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt .
As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente no Balcão Único – Urbanismo, num período de 15 dias contados após a publicação deste aviso no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público que o presente aviso vai ser publicado no Diário da República, 2.ª série, depois de outros de igual teor terem sido afixados nos locais de estilo e divulgados em dois jornais locais e num diário de grande expansão nacional, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet desta Câmara Municipal.
Ferreira do Zêzere, 28 de março de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)
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