A pedido da Associação Nacional Preservação da Fauna de Caça e Pesca fim de obedecer ao definido no Artº 19 do Decreto.-Lei nº 202/2004 de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 167/2015 de 21 de Agosto e 24/2018 de 11de Abril, que refere que a entidade gestora de uma Zona de Caça Municipal deve “Após a aprovação do PAE, promover a divulgação das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça, com a antecedência mínima de 10 dias, relativamente à data limite da receção de candidaturas, nos locais de uso e costume das freguesias e dos municípios, onde se situam as zonas de caça”, no período compreendido entre os dias 15 e 24 de Junho.