Ferreira do Zêzere

Edital n.º 9/2022

Delegação de competências do presidente da câmara municipal nos dirigentes.
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, torna público o teor do seu Despacho, datado de 07 de fevereiro de 2022, referente à delegação de competências nos dirigentes, que abaixo se transcreve:


ARTIGO 38.º DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVADO PELA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO
1. Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na Senhora Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais (DASI), Dr.ª Isabel da Conceição Martins David, as seguintes competências:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias atribuídas à respetiva Divisão;
b) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço, no que respeita ao pessoal afeto a essa Divisão;
d) Justificar ou injustificar faltas na parte relativa à unidade orgânica que superintende;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos, que corram pela unidade orgânica;
f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
2. Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca, documentação e Arquivo Histórico; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo (DACET), Dr. Abílio Miguel Marques Carvalho, as seguintes competências:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias atribuídas à respetiva Divisão;
b) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço, no que respeita ao pessoal afeto a essa Divisão;
d) Justificar ou injustificar faltas na parte relativa à unidade orgânica que superintende;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos, que corram pela unidade orgânica;
f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
3. Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na Senhora Chefe de Divisão de Obras Municipais, Planeamento,
Ambiente, Serviços Urbanos e Trânsito (DOMPAT), Eng.ª Maria Madalena Amaro Ribeiro Batista, as seguintes competências:
a) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
b) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço, no que respeita ao pessoal afeto a essa Divisão;
c) Justificar ou injustificar faltas na parte relativa à unidade orgânica que superintende;
d) Autorizar o registo de inscrições de técnicos;
e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente, livros de obra;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos arquivados na DOMPAT;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na DOMPAT, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
4. Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor Chefe de Divisão de Licenciamento e Operações Urbanísticas (DLOU), Eng. António Sérgio Pereira de Gouveia Campelo, as seguintes competências:
a) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
b) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço, no que respeita ao pessoal afeto a essa Divisão;
c) Justificar ou injustificar faltas na parte relativa à unidade orgânica que superintende;
d) Autorizar o registo de inscrições de técnicos;
e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente, livros de obra;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos arquivados na DLOU;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na DLOU, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
O presente despacho de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo dirigente pelos designados, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O presente ato de delegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

Anexos:
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