A Câmara Municipal na sua reunião de 27/07/2022, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Chefe da DASI, a qual refere que que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na qualidade de Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento Municipal do Cartão Social do Bombeiro Voluntário”; aprovar que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; aprovar que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo; aprovar que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento seja feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetida para o seguinte endereço eletrónico:
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2240-341 Ferreira do Zêzere
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