TORNA PÚBLICO que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião de 10 de agosto de 2022, por sua iniciativa, aprovar a abertura de procedimento administrativo para elaboração do “Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Editorial”, nos termos seguintes:
1. Órgão que desencadeou o procedimento: Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
2. Data de início do procedimento: 10 de agosto de 2022.
3. Objeto do procedimento: Elaboração do “Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Editorial”.
4. Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento: No prazo de 10 dias úteis, contados da publicitação do presente edital, no sítio institucional da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na Internet, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, particulares e entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no artigo 68.º do CPA.
A apresentação de contributos ou sugestões, deverá ser realizada através de apresentação de requerimento, dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal, remetido para o endereço eletrónico