Edital n.º 63/2022

Edital n.º 63

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária pública de 24 de agosto de 2022, foi aprovado por unanimidade, delegar, nos termos das disposições conjugadas do artigo 44º e 46º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 20.º n.º 6 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, do artº 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do art.º 4.º do decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, na Senhora Dr.ª Lina Serra, Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, as competências indicadas no Despacho de Delegação e Subdelegação de poderes para o exercício de competências do Presidente da Câmara Municipal na Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, datado de 24 de agosto de 2022, o qual abaixo se transcreve, para os devidos e legais efeitos:


“O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na redação atual, concretiza o quadro de transferência de competências na área da Educação para os Municípios, na sequência da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
O regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
A autonomia, administração e gestão dos agrupamentos de escolas funcionam sob o princípio da responsabilidade e da prestação de contas ao Estado, assim como de todos os intervenientes (artigo 3.º, n.º 3).
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, as competências são exercidas pela Câmara Municipal com faculdade de delegação no diretor de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Assim, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 35.º n.º 2, alíneas a) e d) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e bem assim, pelo artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na redação atual, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 44.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e do artigo 44.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, delego na Senhora Dr.ª Lina Serra, Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, as competências abaixo indicadas no âmbito dos recursos humanos afetos aos estabelecimentos de educação e que integram o mapa de pessoal da Câmara Municipal:
a) Gerir os recursos humanos afetos ao agrupamento de escolas no que respeita ao pessoal não docente, no qual se inclui o pessoal na Escola EB 2,3/S Pedro Ferreiro do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere durante o período letivo;
b) Organizar o horário de trabalho do pessoal não docente, salvaguardando a realização das Atividades de Animação e Apoio à Família na educação pré-escolar nos termos definidos e em estreita articulação com o Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática do Município;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e as restantes decisões relativas a férias do pessoal não docente afeto à Escola EB 2,3/S Pedro Ferreiro do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere durante o período letivo, em harmonização com o Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática do Município;
d) Registar e controlar a assiduidade dos trabalhadores, reportando ao Município até ao 5.º dia útil de cada mês, para efeitos de pagamento de remunerações, exceto os documentos de baixa médica, que deverão ser enviados de imediato para o e-mail dos recursos humanos;
e) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores em causa;
f) Realizar a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, realizando-se a harmonização e validação no âmbito da secção autónoma do conselho coordenador de avaliação do município;
g) Garantir a possibilidade de afetação dos recursos humanos em atividades do Município, desde que tal não comprometa o normal funcionamento do estabelecimento escolar;
h) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito de autoformação;
i) Emitir parecer sobre os pedidos de licença sem remuneração;
j) Emitir parecer sobre a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, bem como sobre licenças, ausências, dispensas e modalidades de horário que ao abrigo do referido Estatuto possam ser usufruídas;
k) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos trabalhadores;
Autorizo ainda, que as competências supra delegadas, possam ser subdelegadas nos termos do disposto no artigo 46º do Código de Procedimento Administrativo.
Propõe-se ainda, que a Câmara Municipal, delibere delegar, nos termos das disposições conjugadas do artigo 44º e 46º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 20.º n.º 6 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, do artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, na Senhora Dr.ª Lina Serra, Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, as competências abaixo indicadas:
i. Ação social escolar:
a) A organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação relativa a todos os alunos da educação pré-escolar ao ensino secundário;
b) A organização do processo de cada aluno para acesso aos benefícios decorrentes dos apoios da ação social escolar, nomeadamente a atribuição de escalões, nos termos da legislação em vigor;
c) A articulação e encaminhamento para a Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca; Documentação e Arquivo Histórico; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo do Município dos pedidos de atribuição que careçam de análise social bem como a reavaliação de escalões.
ii. Fornecimentos e serviços externos:
a) A contratação de fornecimentos de bens essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos escolares do 2.º e 3.º Ciclo e Ensino Secundário dos referidos Agrupamentos no que respeita à aquisição de produtos de expediente e limpeza, transferindo anualmente para o efeito, a verba descrita em documento anexo (Anexo I), podendo esta ser reforçada, conforme demonstração das necessidades. As faturas e documentos equivalentes relativos a estes gastos devem ser arquivados num dossier, por meses e numerados sequencialmente, sendo que compete ao Diretor do Agrupamento enviar trimestralmente, até ao 5.º dia útil do mês seguinte ao término do trimestre, à Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca; Documentação e Arquivo Histórico; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo do Município, cópia das faturas relativas à aquisição de produtos de higiene e limpeza, aquisição de papel, material de escritório e de expediente acompanhados dos comprovativos de pagamento.
b) No que respeita aos serviços de eletricidade, os Agrupamentos mantêm a titularidade dos contratos celebrados até ao final do ano civil, verificando-se que o valor é transferido pelo município até essa data (conforme Anexo I);
c) No que concerne ao fornecimento de gás, o Agrupamento de Escolas mantem a titularidade dos contratos celebrados até ao final do ano civil , verificando-se que o valor é transferido pelo Município até essa data (conforme Anexo I);
d) No que respeita aos serviços de comunicações, os Agrupamentos de Escolas mantêm a titularidade dos contratos celebrados até ao final do ano civil, verificando-se que o valor é transferido pelo Município até essa data (conforme Anexo I);
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2022 e vigorará pelo período do mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas, sempre que a relevância do ato a praticar justifique que o mesmo seja tomado pela entidade delegante ou subdelegante.
Adita-se ainda, no âmbito do presente despacho de delegação de competências (e autorização para subdelegação), o dever, por parte do delegado de dar o reporte do exercício de tais competências através de relatório discriminado, junto do órgão administrativo delegante, com uma periodicidade trimestral.
Remeta-se o presente despacho à Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere.
Dê-se conhecimento aos Vereadores.
Dê-se conhecimento ao Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca; Documentação e Arquivo Histórico; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo do Município e à Chefe de Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática.
Proceda-se à publicitação do presente despacho em conformidade com o preceituado no artigo 56.º, n.º 1 e 2 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação atual.

Anexos:
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