Regulamento de utilização, gestão e manutenção de ancoradouros/cais.
A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 11 de janeiro de 2023, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Chefe da DASI, considerando que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, é o Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar:
- Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento de utilização, gestão e manutenção de ancoradouros/cais”;
- Que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; - Que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo;
- A constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento é feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetida para o seguinte endereço eletrónico: