Edital n.º 55/2024

 

HASTA PÚBLICA - VENDA DE PINHAL BRAVO BASTIO

BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, no uso da competência conferida pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação tomada em reunião de Câmara de 14 de agosto de 2024, torna público que irá proceder-se à hasta pública para a venda de Pinhal Bravo Bastio, sito no Perímetro Florestal do Castro, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, prédio rústico da propriedade do Município:

1 - Entidade adjudicante:

Município de Ferreira do Zêzere, com o NIPC 501.216.839, com sede no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.

2 - Objeto de hasta pública:

Venda de 50% da madeira de Pinheiro Bravo em pé, com seleção sempre que possível pelos indivíduos de menor DAP (Diâmetro à Altura do Peito) existente numa parcela da propriedade do Município sita em Perímetro Florestal do Castro, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, inscrita na matriz rústica sob o artigo n.º 30 – Secção M1-M5 (de acordo mapa anexo) e transporte da respetiva biomassa sem valor comercial para as entrelinhas.

3 - Destinatários:

Todos quanto estiverem interessados na aquisição, os quais devem apresentar proposta e estar presentes na Praça, ou fazerem-se representar por procurador devidamente habilitado para o efeito;

4- Cláusulas:

4.1 - A retirada da madeira de pinho cortada e eliminação da respetiva biomassa deve ser concluída obrigatoriamente no prazo máximo 45 dias uteis a contar da data de adjudicação;

4.2 – A eliminação da biomassa pode ser efetuada por destruição no local ou remoção para destino devidamente autorizado;

4.3 - A retirada da madeira de pinho cortada após a data de adjudicação deve ser realizada a cada período máximo de 45 dias até ao limite da validade da proposta;

4.4 - É obrigatório a comunicação prévia com 24 horas de antecedência da intenção de efetuar carregamentos;

4.5 – É obrigatório o controlo com base na ficha de pesagem e sua apresentação ao Município, referente a cada retirada de madeira do local de exploração;

4.6 - O adquirente é considerado o único responsável nas seguintes situações:

a) Pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos causados a terceiros ou município por motivos que lhe sejam imputáveis;

b) Pelas indemnizações devidas a terceiros na constituição de servidões provisórias ou pela ocupação temporária de prédios particulares necessários à execução dos trabalhos;

c) Por todos os prejuízos causados a terceiros ou à área florestal, incluindo solos e linhas de água, decorrentes das operações referidas nas condições específicas;

d) Pelos prejuízos causados no perímetro florestal, resultantes do incumprimento do constante nas condições específicas, nomeadamente a manifestação de pragas e doenças no arvoredo circundante.

4.7 - São da conta do adquirente todas as licenças e encargos legais necessários à execução dos trabalhos.

4.8 - É também da responsabilidade do adquirente:

a) O cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, relativamente a todo o pessoal que executa os trabalhos objeto deste contrato, sendo da sua conta os encargos que daí resultem;

b) Apresentar ao Município, no início dos trabalhos, apólices de seguro contra acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal presente no local.

4.9 – Acresce às responsabilidades do adquirente:

a) Quando o adquirente considerar que as condições de extração existentes são insuficientes, poderá requerer ao Município, por escrito, autorização para a abertura de caminhos e linhas de extração;

b) Os caminhos e linhas de extração só poderão ser traçados sob orientação técnica do Município;

c) Todos os encargos provenientes da abertura de caminhos e linhas de extração são da responsabilidade do adquirente;

d) Manter a boa transitabilidade, pós intervenção, de toda a rede viária florestal existente no local;

e) Cumprir os locais de carregadouro previamente estabelecidos pelo Município.

4.10 - O não cumprimento do prazo previsto nas cláusulas anteriores, confere o direito imediato de entrega da arrematação ao segundo concorrente melhor classificado, caso a autarquia assim o entenda, ou à anulação do respetivo concurso de alienação, sem direito a qualquer contrapartida financeira.

4.11 - Para mostrar a propriedade e seus limites, deverão marcar dia e hora para o efeito, com o Técnico Superior Eng.º Vasco Ferreira, pelo telefone 249 360 150.

4.12 - As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal.

5 - Apresentação de propostas:

5.1 - Devem ser apresentadas propostas com valor unitário por tonelada de pinho.

  • O Valor mínimo das para estacaria de é 35€/ton;
  • O Valor mínimo para faxina é de 20€/ton.

5.2 - As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e a menção “PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRA DE PINHEIRO”, que por sua vez é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;

5.3 - A data limite para apresentação das propostas é até às 16h30m do dia 10 de Setembro de 2024;

5.4 - As propostas podem ser entregues na Secção de Expediente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, durante o período de funcionamento dos serviços (9h00 às 13h00m e das 14h00 às 16h30m) ou enviadas por correio sob registo (desde que recebidas até à hora e data limite antes referido).

5.5 - As propostas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Declaração na qual o concorrente indique o seu nome, número fiscal, BI ou Cartão de Cidadão, domicílio, ou no caso de pessoa coletiva a denominação social, sede, filiais que interessam à execução do contrato, registo comercial de constituição e das alterações do pacto social;

b) Documento comprovativo do serviço de Finanças e da Segurança Social confirmando que têm a situação tributária e contributiva regularizada;

c) Outra documentação que o concorrente julgue de interesse para apreciação da sua proposta.

6 - Abertura das propostas:

Dia 11 de Setembro de 2024 pelas 10h00m na Sala de Reuniões do Edifício dos Paços do Concelho.

7- Praça:

7.1 - A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas se existirem, havendo lugar a adjudicação à proposta de valor mais elevado;

7.2 - Em caso se empate será aberta licitação entre os proponentes dessas propostas;

7.3 – No se verifique o previsto no ponto anterior o valor mínimo de cada lance é de um euro:

7.4 - Podem intervir na praça o interessado ou os seus representantes;

7.5 - Se não se verificar a apresentação de propostas válidas, nem licitação, a madeira de pinho pode ser adjudicada a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, não inferior à licitação base;

7.6 - A adjudicação será feita ao interessado que, no ato da praça, tiver oferecido o lance mais elevado.

8 - Pagamento:

O interessado ao qual tiver sido adjudicado o direito sobre os bens deverá proceder ao pagamento na Tesouraria da Câmara Municipal até 20 dias seguidos após a data de adjudicação, o valor correspondente ao material retirado, sendo o restante valor liquidado no prazo de 10 dias seguidos após conclusão dos trabalhos.

Paços do Concelho, 14 de agosto de 2024

O Presidente da Câmara

(Bruno Gomes)

 

Edital 55_24

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