BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que após o dia 16 de setembro de 2024, os requerimentos relativos a pedidos de viabilidade construtiva, ao abrigo do artigo 14º do RJUE, os PIP’s, que derem entrada após essa data, não terão a garantia de que possam ser decididos antes da entrada em vigor das novas regras do PDM.
A entrada em vigor das novas regras ocorrerá após a publicação do novo PDM em Diário da República, que se seguirá à deliberação da Assembleia Municipal prevista para 20 de setembro de 2024.
A presente informação visa assegurar a transparência e previsibilidade dos procedimentos, tendo em conta os prazos processuais estabelecidos no artigo 16º do RJUE.
Paços do Concelho, 11 de setembro de 2024
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)