Delegação e subdelegação de competências nos Vereadores
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, torna público o teor do seu Despacho, datado de 20 de setembro de 2024, referente à Subdelegação de Competências, que abaixo se transcreve:
Considerando que importa prosseguir a concretização das medidas tendentes a assegurar o efetivo incremento da eficácia e eficiência da gestão da Autarquia, para o que em muito contribui a celeridade dos procedimentos e da própria tomada de decisão. Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções, podendo, para esse efeito, delegar ou subdelegar competências, ex vi do artigo 36.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Considerando ainda que a Câmara Municipal por deliberação delegou no senhor Presidente da Câmara por sua deliberação de 20 de outubro de 2021 um determinado elenco de competências, ex vi do artigo 36.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.ºº, 48.º, 49.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015 de 07 de janeiro na sua atual redação e ao abrigo da delegação de competências da Câmara Municipal, concretizada na reunião datada de 20 de outubro de 2021, por via da aprovação da minha Proposta da delegação de competências da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
Delegação de competências – RJUE
Delego no Senhor Vereador adiante designado as competências próprias: Nos termos no n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.ºº, 48.º, 49.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015 de 07 de janeiro na sua atual redação e ao abrigo da delegação de competências da Câmara Municipal, delego no Senhor Vereador, indicado no cargo de Vice-Presidente da Câmara - Orlando da Silva Patrício as seguintes competências próprias no âmbito do RJUE - DL n.º 555/99 de 16 de dezembro:
- Praticar todos os atos de saneamento e apreciação liminar previstos nos n.ºs 1, 2 e 7 do artigo 11.º do RJUE;
- Praticar todos os atos relativos ao regime da comunicação prévia, com exceção dos previstos no n.º 8 do artigo 35.º;
- Prorrogar o prazo de execução das obras, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º e do n.º 6 do artigo 58.º, ambos do RJUE;
- Prorrogar o prazo para a conclusão de obras de urbanização e edificação quando estas se encontram em fase de acabamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do RJUE;
- Determinar a realização de vistoria, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do RJUE;
- Emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas nos termos do artigo 75.º;
- Permitir a execução de demolição ou de escavação e contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 81.º do RJUE;
- Exercer a competência fiscalizadora, designadamente a prevista no artigo 94.º, n.º 1, solicitar a colaboração de outras entidades para o efeito, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, requerer o mandado previsto no artigo 95.º, n.º 3, determinar a realização de vistorias, nos termos do artigo 96.º, n.º 1;
- Exercer a competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas respetivas nesse âmbito, bem como decidir dos atos subsequentes se a eles houver lugar, nos termos do artigo 98.º, nº 10;
- Determinar o embargo, nos termos do artigo 102.º-B, a realização de trabalhos de correção ou alteração, nos termos do artigo 105.º, ordenar a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos, nos termos do artigo 106.º, determinando, se for o caso a demolição ou reposição da obra por conta do infrator;
- Determinar a posse administrativa, nos termos do artigo 107.º, por forma a permitir a execução coerciva das medidas de tutela da legalidade urbanística;
- Ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios ou de suas frações autónomas quando sejam ocupados sem a necessária autorização de utilização ou quando estejam a ser afetos a fim diverso do previsto no respetivo alvará, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 109.º;
- Proceder à liquidação das taxas com o deferimento do pedido de licenciamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 117.º do RJUE.
Subdelegação de competências
Subdelego nos Senhores Vereadores adiante designados as competências que me foram delegadas:
Subdelegação de competências do Senhor Presidente da Câmara no Senhor Vereador, indicado no cargo de Vice-Presidente da Câmara – Orlando da Silva Patrício:
- Da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro – art.º 33º, nº 1
- d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
- q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
- v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
- w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
- y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
- ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
- ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
- gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
- ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
- jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
- qq) Administrar o domínio público municipal;
- ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
- tt) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
- ww) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;
- yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro:
A concessão da licença prevista no n.º 2 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do RJUE;
A aprovação das informações prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 16.º do RJUE;
A apreciação dos projetos de obras de edificação, nos termos do artigo 20.º do RJUE.
- Da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, na sua atual redação Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito da constituição de compropriedade ou ampliação do número de compartes de prédios rústicos.
- Do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito do Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais.
Do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito da ocupação do espaço público e previstas no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público.
Subdelegação de competências do Senhor Presidente da Câmara no Senhor Vereador, Sérgio Manuel Roberto Morgado:
- Da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro – art.º 33º, nº 1
- x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
- rr) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
- Do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito do acesso e organização do mercado de atividade de transporte em táxi.
- Do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro Competências para conceder licenças especiais de ruído.
O presente ato de delegação e subdelegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelo designado, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade subdelegante.
O presente ato de delegação e subdelegação de competências será publicado nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º n.º 2, ambos suprarreferido Código de Procedimento Administrativo.
Paços do Concelho, 04 de outubro de 2024
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)