Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas do Município de Ferreira do Zêzere - Constituição dos interessados
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 23 de outubro de 2024, deliberou por unanimidade, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o procedimento administrativo para o “Regulamento de liquidação e cobranças de taxas e outras receitas do Município de Ferreira do Zêzere”, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015; que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo; e que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento é feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetida para o seguinte endereço eletrónico: geral@cmferreiradozezere.pt ou entregue no balcão de Atendimento ao Munícipe.
Paços do Concelho, 24 de outubro de 2024
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)