Edital n.º 14/2025

Notificação para efeitos a audição dos notificando destinatários Notificação na fase de Audiência dos Interessados no âmbito do Processo de Contraordenação n.º 2020/500.30.001/6 Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere; 

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA E VEM NOTIFICAR, ao abrigo do artigo 112.º, n.º 1, alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do seguinte: 

João Fernandes dos Santos, com última morada conhecida na:

  •  Rua Capitão José Soares da Encarnação, N.º 13 - 1º 1170-073 LISBOA 
  • Maria Emília Fernandes dos Santos, com última morada conhecida na:
  • Rua Capitão José Soares da Encarnação, N.º 13 - 1º 1170-073 LISBOA
  • Maria Isabel Fernandes Harada , com última morada conhecida na: 
  • Rua Capitão José Soares da Encarnação, N.º 13 - 1º 1170-073 LISBOA 
  • Considerando a impossibilidade de notificação, por via postal e pessoal, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo ( adiante CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual, por haver incerteza do lugar onde se encontra a pessoa a notificar. 
  • Serve o presente para notificar V. Exas. do teor do auto de notícia da GNR NPCO 183/2020, com base no qual foi instaurado o processo de contraordenação supra referenciado, a correr termos nestes serviços, e que é referente a um poço sem resguardo sito na Rua Casal dos Cucos, 2240-129 Areias, em Ferreira do Zêzere, com artigo matricial 14 da secção O da UFAP, infringindo os deveres e constituindo infrações contraordenacionais nos termos dos artigos 42.º e 47.º do Decreto Lei n.º 310/2002 de 28/12 na sua redação atual.
  • Com a conduta descrita infringiram V. Exas os normativos melhor identificados no identificado Auto de Notícia, ficando sujeito ao regime de contraordenação nele elencado.
  • Fica ainda notificado de que nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, dispõe de um prazo de 15 dias úteis a contar da receção desta notificação para apresentar, querendo, defesa por escrito, a qual poderá ser subscrita por advogado mandatado para o efeito, podendo, dentro do mesmo prazo oferecer prova documental e testemunhal até ao número máximo de três testemunhas por cada facto, bem como juntar documento comprovativo da situação económica. 
  • A referida defesa deverá ser remetida a estes serviços, nela devendo constar o número do processo, identificado supra.
  • Mais fica notificado de que a falta de defesa escrita implica o prosseguimento imediato do processo para decisão final da autoridade administrativa.
  • Assim , em cumprimento do disposto no citado do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual e nos artigos 121.º e seguintes do CPA, fica V.exa. pelo presente notificado que:
    1. Dispõe do prazo de 15 dias úteis ,a contar da data de afixação do presente edital, para apresentar, querendo, defesa por escrito, a qual poderá ser subscrita por advogado mandatado para o efeito, podendo, dentro do mesmo prazo oferecer prova documental e testemunhal até ao número máximo de três testemunhas por cada facto, bem como juntar documento comprovativo da situação económica. 
    2. Nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do CPA, a realização de audiência não suspende a contagem de prazos do procedimento administrativo. 
    3. Mais ficam V.exas. notificadas do teor do auto de notícia da GNR NPCO n.º 183/2020, com base no qual foi instaurado o processo de contraordenação supra referenciado, a correr termos nestes serviços, e que é referente a um poço sem resguardo sito na Rua Casal dos Cucos, 2240-129 Areias em Ferreira do Zêzere, com artigo matricial 14 da secção O da UFAP, infringindo os deveres e constituindo infrações contraordenacionais nos termos dos artigos 42.º e 47.º do Decreto Lei n.º 310/2002 de 28/12 na sua redação atual.
    4. Mais fica notificado de que a falta de defesa escrita implica o prosseguimento imediato do processo para decisão final da autoridade administrativa.

O processo está disponível para consulta, ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo, no Gabinete de Apoio Jurídico.Para constar se publica o presente EDITAL, que vai ser afixado na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no último domicilio conhecido do destinatário e na sede da junta de freguesia da residência. --


E eu, Cristina Sofia Curado da Cruz, Chefe de divisão da DASI – Divisão Administrativa e Serviços Instrumentais, em regime de substituição, o subscrevo.
Paços do Concelho, 05 de março de 2025
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

 

 

Edital 14/2025305.76 KB

Contactos

Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Linha de Atendimento ao Munícipe
+351 249 360 150
geral@cm-ferreiradozezere.pt

Localização

Logo de Projeto Cofinanciado