Edital n.º67/2025

Orlando da Silva Patrício, Vice-Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
Faz público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 26 de agosto de 2025, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 6 do artigo 42.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delegou, no Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Paulo Ferreira Rodrigues, as seguintes competências que, eram exercidas pela Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, e, cujas funções vão cessar em 31 de agosto de 2025:
a) Assinar e visar a correspondência, no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Garantir a gestão corrente e diária do Gabinete de Apoio à Presidência;
c) Instruir os procedimentos, designadamente os de preparação e execução, necessários à tomada de decisão por parte do Presidente da Câmara;
d) Solicitar diretamente, sem dependência de despacho, junto dos serviços municipais, todos os documentos, processos e/ou informações necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara Municipal;
e) Efetuar o atendimento público e a realização de reuniões com pessoas singulares, coletivas e entidades públicas e/ou privadas, nos casos em que o Presidente da Câmara assim o determine e quando esteja em causa a prossecução dos interesses do Município;
f) Representar o Presidente da Câmara em atos, cerimónias, reuniões e outras iniciativas, quando tal por ele for determinado;
g) Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara expressamente lhe confira, nas várias áreas de atuação municipal, designadamente:
a. Administrar e gerir os trabalhadores afetos aos Gabinetes de dependência direta do Presidente, assim como os Chefes de Divisão, nomeadamente para justificar faltas, marcar férias, para autorizar acumulação de férias em mais de um ano e para se pronunciar sobre a prestação de trabalho suplementar;
b. Coordenar e assegurar os Serviços de Protocolo do Município nas iniciativas promovidas pelas Câmara e pela Assembleia Municipal.
Para conhecimento, foi elaborado o presente Edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e nas páginas da internet e da intranet do Município, conforme dispõe o artigo 56.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.

Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere, 29 de agosto de 2025.
Em substituição do Presidente da Câmara,
O Vice-Presidente
Orlando da Silva Patrício

 EDITAL

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