Edital n.º80/2025

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIRIGENTE DA DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E SAÚDE; BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO; EDUCAÇÃO; JUVENTUDE E DESPORTO; COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO (DACET)

ARTIGO 38.º DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVADO PELA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO

Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

Torna público, que por seu despacho de 06 de novembro de 2025, considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 16º do Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, Lei nº 49/2012 de 29 de agosto, que procede à adaptação à Administração Local da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), delego no Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca, Documentação e Arquivo; Educação, Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo (DACET), Dr. Abílio Miguel Marques Carvalho, as seguintes competências:

a) A prática de atos de administração ordinária em matérias atribuídas à respetiva Divisão;
b) A assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda o interesse público, no que respeita ao pessoal afeto a essa divisão;
d) Justificar faltas, no que respeita ao pessoal afeto a essa divisão;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, que ocorram na divisão;
f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva divisão, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.

Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere, 18 de novembro de 2025.

O Presidente da Câmara

Bruno José da Graça Gomes

 

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