Ao abrigo do Artigo 49.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, são disponibilizados para consulta pública os seguintes elementos:
a) Mapas de resumo de despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
f) Montante total das dívidas desagregado por rublicas e individualizando os empréstimos bancários.