Planos de Urbanização

Featured

Aditamento aos Termos de Referência e nova Participação Pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere

Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 13 de agosto de 2025, deliberou, por unanimidade, proceder à elaboração da 2.ª alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, procedimento publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 169, de 3 de setembro de 2025, através do Aviso n.º 21925/2025/2.
Mais torna público que, para os mesmos efeitos legais, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 12 de agosto de 2026, deliberou, igualmente por unanimidade, aprovar o aditamento aos Termos de Referência da 2.ª alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, com vista a:

✓Proceder à alteração parcial da deliberação que determinou o início do procedimento da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, aprovada na reunião de Câmara de 13 de agosto de 2025 e publicada através do Aviso n.º 21925/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2025;

✓Acolher a pretensão de investimento no lote LH da Urbanização da Quinta da Matana, desencadeando os procedimentos necessários, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permitam a sua concretização;

✓Aprovar o aditamento aos Termos de Referência da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere;

✓Manter o prazo de 18 meses (540 dias) para a elaboração da alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere;

✓Dispensar a realização de Avaliação Ambiental Estratégica, por se manterem válidos os fundamentos constantes dos Termos de Referência;

✓Determinar que a presente alteração continue a ser acompanhada pela CCDR, nos termos do artigo 119.º, conjugado com o artigo 86.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;

✓Pela Publicação da deliberação na 2.ª Série do Diário da República e divulgada na comunicação social, nomeadamente, em dois jornais locais, num semanário de grande expansão nacional, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere (www.cmferreiradozezere.pt) – segundo os artigos 76.º e 191º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.

O aditamento aos Termos de Referência encontra-se disponível para consulta no Balcão Único – Urbanismo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, durante o horário normal de funcionamento, das 09:00h às 13:00h e das 14:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, bem como na página eletrónica do Município, em www.cm-ferreiradozezere.pt.

As observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, ou entregues diretamente no Balcão Único – Urbanismo, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Para constar e produzir os devidos efeitos, torna-se público que o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como divulgado na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e na página eletrónica do Município, após afixação de editais nos locais de estilo e publicação de anúncios em dois jornais locais e num jornal diário de expansão nacional.

Ferreira do Zêzere, 24 de agosto de 2026
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

 

aviso.pdf

Contactos

Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Linha de Atendimento ao Munícipe
+351 249 360 150
geral@cm-ferreiradozezere.pt

Localização

Logo de Projeto Cofinanciado