Na sequência da publicação do Decreto do Presidente da República no Diário da República de 14 de julho de 2025, que marca o dia 12 de outubro como data para as eleições dos órgãos representativos das autarquias locais, e em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, informa-se que a atividade de comunicação institucional do Município de Ferreira do Zêzere será temporariamente ajustada.
Durante este período, e em respeito pelos deveres de neutralidade e imparcialidade legalmente exigidos, todas as publicações nas redes sociais e demais meios de comunicação do Município serão limitadas ao estritamente necessário, mantendo-se apenas as comunicações permitidas por Lei.