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DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA DE ÂMBITO MUNICIPAL
PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERREIRA DO ZÊZERE
28ABRIL2025| 18H00
Na sequência da ocorrência de falha geral de fornecimento de energia elétrica à população, é declarada a situação de ALERTA MUNICIPAL, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, nos termosdo disposto no n.º 1, do artigo 13.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação (Lei de Bases da
Proteção Civil).
A presente declaração da situação de alerta tem uma abrangência territorial correspondente a todas asfreguesias do concelho de Ferreira do Zêzere, e produz efeitos imediatos, sendo válida por um período estimado de 16 horas a contar da data/horade emissão, sem prejuízo de prorrogação na medida do que a
evolução da situação concreta o justificar.
A presente declaração de situação de alerta foi precedida de reunião de avaliação de gabinete de crise do municipio e de reunião do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Ferreira do Zêzere, tendo em vista, nomeadamente, proceder à coordenação política e institucional das ações a desenvolver
A Estrutura de Coordenação e Controlo na situação de alerta declarada é o Centro de Coordenação Operacional Municipal de Ferreira do Zêzere, a qual recorrerá aos meios disponíveis necessários.
Medidas preventivas e medidas especiais de reação: Sem prejuízo de outras tidas por convenientes, foi acionado dispositivo municipal interno de apoio a resposta em matériade fornecimento de combustívela situações críticas de agentes de proteção civil, apoio a formas de comunicação com agentes de proteção civil e juntas de freguesia, identificação de necessidades criticas de fornecimento de energia elétrica junto de IPSS´s e Escolas, avaliação e identificação de medidas referentes a continuidade de atividades letivas, que se vão manter durante a manhã do dia 29 e serão objeto de avaliação até às 10 horas do dia 29 de abril, dependendo da estabilidade de fornecimento de energia elétricaque permita as atividades.
Avisos à população:
Recomenda-se à população que mantenha as suas rotinas habituais, mantendo particular atenção a evitar consumos desnecessários de energia elétrica, combustível, água e evitardeslocações não essenciais.
Apesar da reposição parcial de fornecimento de energia elétrica estar em curso, podem surgir novas falhas de rede pelo que deve ser racionalizado o consumo.
Em caso de JUSTIFICADA NECESSIDADE contacte o nº de emergência 112, os Bombeiros F. Zêzere (249361170), GNR F. Zêzere (249360100), Serviço Municipal de Proteção Civil F Zêzere (249360155)
Meios de divulgação dos avisos:
Os avisos à população serão efetuados por afixação nos locais públicos de estilo, pela publicação na página internet do município em www.cm-ferreiradozezere.pt,, por correio eletrónico para os agentes de proteção civil do concelho, entidades com especial dever de colaboração, entidades com protocolo com a proteção
civil municipal e instituições particulares de solidariedade social do concelho, através das rádios locais e nas redes sociais.
A Estrutura de Coordenação e Controlo elaborará relatórios, sobre o grau de implementação das medidas preventivas e/ou especiais de reação, e avaliação da situação.
a) Cidadãos e demais entidades privadas que têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes;
b) Funcionários e agentes do Estado e das pessoas coletivas de direito público, bem como dos membros dos órgãos de gestão das empresas públicas, que têm o dever especial de colaboração com os organismos de proteção civil;
c) Responsáveis pela administração, direção ou chefia de empresas privadas cuja laboração, pela natureza da sua atividade, esteja sujeita a qualquer forma específica de licenciamento têm, igualmente, o dever especial de colaboração com os órgãos e agentes de proteção civil.
Nos termos do n.º 2, do artigo 15.º, da Lei n.º 27/2006, a presente declaração da situação de alerta determina a obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, com a Estrutura de Coordenação prevista no âmbito desta declaração, visando a divulgação de informações relevantes relativas à situação.
A presente declaração, bem como a sua prorrogação, alteração ou revogação, é publicada por Edital a ser afixado nos lugares de estilo. Será também assegurada a sua divulgação pública na página da internet do município (www.cm-ferreiradozezere.pt).
O Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
Bruno José da Graça Gomes
O Município de Ferreira do Zêzere prepara-se para receber, entre os dias 24 de abril e 4 de maio de 2025, o Festival Gastronómico do Lagostim e Peixe do Rio – Sabores do Zêzere. Este evento, promete ser uma verdadeira celebração da gastronomia local, irá reunir restaurantes, cafés e pastelarias aderentes do concelho para proporcionar aos visitantes experiências gastronómicas únicas.
Ao longo do festival, os participantes terão a oportunidade de degustar diversas receitas elaboradas com produtos endógenos do Rio Zêzere, como lagostim e peixe do rio. Desde pratos tradicionais que evocam os sabores da região até criações contemporâneas que surpreendem pelo seu requinte, o evento promete despertar os sentidos de todos os apreciadores da boa gastronomia.
Ficam alguns exemplos:
O Festival Gastronómico do Lagostim e Peixe do Rio – Sabores do Zêzere surge como uma iniciativa para valorizar os produtos locais, incentivar o turismo e dinamizar a economia regional. Com um programa diversificado e repleto de sabores autênticos. Simultaneamente, vão realizar-se, aos fins de semana no Mercado Municipal, showcookings, workshops, feira de artesanato e produtos locais, havendo também a playzone dedicada às crianças e um passeio pedestre no dia 4 de maio.
Marque na sua agenda e venha apurar os seus sentidos com os Sabores do Zêzere!
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19° do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n° 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n° 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na DIREÇÃO-GERAL de ENERGIA e GEOLOGIA, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n° 208, 1069-039 LISBOA, tel. 2 17922700/800 e na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL de FERREIRA DO ZÊZERE, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT — Sul , Área de Ativos Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Aérea de MT a 15 kV n° 1411L2015400, com 265 m, com origem no apoio n°17 da LAMT n° 1418L2365900 para o PT FZZ 0053D - Menexas e término na
ligação do novo PT de Serviço Público FZZ 0160D - Aldeia dos Gagos, freguesiade U. Freg. de Areias e Pias, concelho de Ferreira do Zêzere.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta DIREÇÃO-GERAL ou na Secretaria daquela CÂMARA MUNICIPAL, dentro do citado prazo.
Lisboa, 07 de abril de 2025
Filipe Pinto
Diretor de Serviços de Energia Elétrica
Vai realizar-se no próximo dia 6 de maio, pelas 10h00, no Salão Nobre dos Paços do Concelho , o Conselho Municipal de Segurança de Ferreira do Zêzere.
De acordo com o Regulamento, em todas as reuniões ordinárias do Conselho há um período aberto ao público para exposição de questões relacionadas com as matérias
de segurança no município, que não deve exceder 15 minutos, no âmbito expresso das suas competências.
Neste contexto informamos que a participação do público nestas reuniões está sujeita a inscrição prévia com a antecedência de vinte e quatro horas sobre a data da reunião,
via correio eletrónico para o endereço geral da câmara municipal (
A participação de cada interveniente não poderá exceder cinco minutos.
Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Linha de Atendimento ao Munícipe
+351 249 360 150
geral@cm-ferreiradozezere.pt