Informamos que no âmbito da empreitada “Recuperação de Vias Municipais – Pavimentação de Arruamentos nas Freguesias de Nossa Senhora do Pranto e Areias e Pias e Recuperação de Áreas Pavimentadas a Betuminoso no Concelho” vão ser intervencionadas as seguintes estradas, condicionando ou interrompendo o trânsito, conforme as plantas de sinalização anexas: 1- Estrada de Ponte Tabuado; 2- Rua de Santo Amaro; 3- Rua Principal de Almogadel; 4- Rua Principal de Almogadel, junto a habitação n.º 71.
Mais se informa que as plantas de sinalização serão implementadas de 10 de fevereiro a 28 de fevereiro, durante o horário de expediente (dias úteis das 8h00 às 17h00) e alternadamente pela ordem suprarreferida.
[Nota: a abertura das candidaturas está prevista para o próximo mês de março. Nessa altura serão disponibilizados os requerimentos próprios para preenchimento e mais informações.]
Edital n.º6/2025
Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Ferreira do Zêzere
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e, para os efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo Anexo, e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9/12, e dos artigos 96.º e seguintes do CPA, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I da mencionada Lei n.º 75/2013, aprovou em 11 de dezembro de 2024, e na sequência, a Assembleia Municipal, ao abrigo do artigo 25.º n.º 1 alínea g) do mesmo anexo à Lei n.º 75/2013, aprovou, igualmente, em 27 de dezembro de 2024, o Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Ferreira do Zêzere.
Alteração de hora da Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que a Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal, a realizar na próxima quarta-feira, dia 22 de janeiro de 2025, será às 14h, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, e não às 10h.
O presente edital será afixado nos locais de estilo e publicado no site do Município. Paços do Concelho, 16 de janeiro de 2025 O Presidente da Câmara (Bruno Gomes)
HASTA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DO ALBERGUE DE PEREGRINOS DE AREIAS
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:
Torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de 29 de novembro de 2024, foi deliberado realizar o procedimento de Hasta Pública para Concessão do Albergue de Peregrinos em Areias, por 2 anos, o qual integra o direito de exploração objeto da concessão o imóvel, propriedade do domínio privado do Município de Ferreira do Zêzere, integrando as áreas constantes das plantas que figuram no anexo III do respetivo Programa de Procedimento inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 834 da freguesia da União das Freguesias de Areias e Pias (que provém do artigo matricial 1594 da extinta freguesia de Areias) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ferreira do Zêzere sob o nº 4650 – freguesia de Areias.
O imóvel que integra o direito de exploração objeto da concessão destina-se a receber e albergar os peregrinos de Santiago de Compostela e/ou Fátima.
Podem concorrer todos os interessados, sejam pessoas singulares ou coletivas, desde que preencham os requisitos constantes na cláusula 8ª do Programa de Procedimento. As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado e opaco, identificandose no exterior do mesmo, o concorrente e a designação da hasta pública, sobrescrito esse que deve ser encerrado num sobrescrito dirigido ao presidente da comissão da hasta pública e endereçado para a morada da entidade concedente, prevista na cláusula 2ª do Programa de Procedimento, nele indicando o nome ou denominação social do proponente e respetivo endereço.
As propostas poderão ser entregues pessoalmente, até ao dia 31/12/2024, nas instalações do Município de Ferreira do Zêzere, no Balcão Único de Atendimento, contra recibo, ou enviadas por via postal registada e com aviso de receção, desde que rececionadas até às 16h30 do dia 31/12/2024.
A proposta deverá mencionar o nome do concorrente, número de identificação fiscal, número de identificação civil e domicílio ou, no caso de pessoas coletivas, o respetivo número de identificação fiscal, a denominação social e a sede, bem como ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Declaração de Proposta, com os elementos referidos (anexo I);
b) Declaração da Segurança Social e da Autoridade Tributária comprovativas da situação contributiva e tributária regularizadas;
c) Declaração de não dívida ao Município de Ferreira do Zêzere (deverá ser solicitado previamente junto da autarquia);
d) Registo criminal das pessoas singulares, ou das pessoas coletivas e dos respetivos representantes legais em efetividade de funções;
e) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal, no caso de pessoa singular e dos representantes da pessoa coletiva;
f) Certidão permanente do registo comercial com a indicação do respetivo código de acesso, para as pessoas coletivas;
g) Registo Central de Beneficiário Efetivo, para as pessoas coletivas;
h) Declaração de compromisso de honra elaborada nos termos do modelo constante do anexo II das presentes condições.
As propostas e os documentos que as acompanhem deverão ser redigidas em língua portuguesa ou, não o sendo, terão de ser acompanhadas de tradução certificada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
A proposta deverá ser assinada pelo concorrente, ou seu representante (devidamente habilitado com poderes bastantes para arrematar), e sempre que seja assinado por procurador, juntar-se-á a procuração que confira, a este último, poderes parta o efeito ou pública-forma da mesma, devidamente certificada.
O concorrente deverá indicar na proposta um valor de arrematação igual ou superior à base de licitação prevista na cláusula 9ª, sob pena de exclusão, valor esse mencionado por extenso e por algarismos, prevalecendo, em caso de divergência, o valor expresso por extenso.
Os esclarecimentos relativos ao presente procedimento devem ser requeridos por escrito pelos interessados até ao quinto dia útil a contar da data da data de afixação do edital de publicitação.
A hasta pública realizar-se -á perante a comissão que a ela preside, no 06/01/2025, pelas 09h30m, no Salão Nobre dos Paços do Concelho do Município de Ferreira do Zêzere, sito na Praça Dias ferreira , nº 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere. O valor base de licitação é de 10€ (dez euros).
O critério de adjudicação da concessão objeto do presente procedimento é o da licitação de valor mais elevado.
O valor mínimo de cada lanço é de 5€ (cinco euros).
Os interessados poderão visitar o espaço, objeto do presente procedimento, o que deverá requerer, por escrito, no primeiro terço do prazo para a apresentação de propostas, devendo a visita ao local realizar-se até ao final do segundo terço do mesmo prazo. Na resposta ao requerente será indicado o dia e hora da visita ao local, o qual será acompanhado de um trabalhador do Município de ferreira do Zêzere para esse efeito.
As peças do procedimento de Hasta Pública encontram-se disponíveis para consulta, dentro do horário de expediente, no Balcão Único de Atendimento do Município de Ferreira do Zêzere, bem como no sítio do Município em https://cm-ferreiradozezere.pt.
Por ser verdade e para constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor que irão ser afixados nos locais de estilo, bem como no sítio da internet https://cmferreiradozezere.pt.
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que em reunião ordinária, realizada em 09/10/2024, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, nos termos da informação técnica, do despacho
da Chefe da DASI e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:
a) Aprovar o projeto do Regulamento do Orçamento Participativo;
b) Submeter o citado projeto de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, disponibilizado o projeto de regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo. O projeto de regulamento deverá, ainda, ficar exposto para consulta nos serviços desta Câmara Municipal. As sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por via postal, para a Praça Dias Ferreira, 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município ou por correio eletrónico para
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Para constar se lavra o presente edital, que será afixado nos locais de estilo, enviado às Juntas de Freguesia do Concelho e publicado no site do Município.