
Municípios Médio Tejo
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Localização

Informamos que no âmbito da empreitada “Recuperação de Vias Municipais – Pavimentação de Arruamentos nas Freguesias de Nossa Senhora do Pranto e Areias e Pias e Recuperação de Áreas Pavimentadas a Betuminoso no Concelho” vão ser intervencionadas as seguintes estradas, condicionando ou interrompendo o trânsito, conforme as plantas de sinalização anexas:
1- Estrada de Ponte Tabuado;
2- Rua de Santo Amaro;
3- Rua Principal de Almogadel;
4- Rua Principal de Almogadel, junto a habitação n.º 71.
Mais se informa que as plantas de sinalização serão implementadas de 10 de fevereiro a 28 de fevereiro, durante o horário de expediente (dias úteis das 8h00 às 17h00) e alternadamente pela ordem suprarreferida.
Consulte as plantas de localização:
plantas-de-sinalização_estrada-da-ponte-tabuado.pdf
plantas-de-sinalização_r.-s.-amaro.pdf
CALENDARIZAÇÃO PARA AS CANDIDATURAS DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO EM 2026
ORLANDO DA SILVA PATRÍCIO, Vice-Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO QUE, em reunião ordinária do executivo, realizada em 10 de setembro de 2025, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, de acordo com o disposto no artigo 23º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar a proposta de datas para apresentação de candidaturas para o Associativismo 2026, que se transcrevem para os devidos feitos legais:
Apoio ao Associativismo:
a) De 17 de setembro a 17 de outubro – Prazo para entrega de candidaturas nos serviços municipais;
b) De 20 de outubro a 31 outubro - Prazo para retificar/anexar documentos em falta nas candidaturas por parte das Associações e para proceder à respetiva reentrega;
c) Até 21 de novembro - Análise técnica das candidaturas;
d) Até 28 de novembro - Emissão de Parecer por parte do Vereador do Pelouro;
e) Até 16 de dezembro - Reunião da Comissão de Análise;
f) Até 31 de dezembro - Apresentação de documento/parecer final em Reunião de Câmara para deliberação.
Para constar se lavra o presente edital o qual vai ser afixado nos locais de estilo e publicado no site do Município.
Paços do Concelho, 10 de setembro de 2025
O Vice-Presidente da Câmara
(Orlando Patrício)
APOIO SOCIAL ESCOLAR
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que na Reunião Ordinária Pública do Executivo, realizada em 23 de julho de 2025, foi deliberado e aprovado, por unanimidade, o seguinte:
- Continuar a assumir o pagamento da totalidade dos Cadernos de Atividades de todos os alunos que frequentem o 1.º CEB;
- Atribuir um apoio financeiro para aquisição de material escolar no valor de 16 euros a todos os alunos que frequentem o 1.º CEB , independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos, para efeito de atribuição de abono de família;
- Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 2.º CEB;
- Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 3.º CEB e ensino secundário, incluindo aqueles que sejam oriundos de concelhos vizinhos e que optem por dar continuidade ao seu percurso escolar no concelho de Ferreira do Zêzere;
- Continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que estudem fora do concelho de Ferreira do Zêzere por, de forma comprovada, não terem acesso, no concelho, à área ou curso que estejam a frequentar;
- Que estes apoios sejam retribuídos mediante apresentação de cópia das faturas em nome dos alunos ou respetivos Encarregados de Educação, a acompanhar (assim como outros documentos identificados) o requerimento de comparticipação municipal disponibilizado nos serviços.
- Que o requerimento a que se refere o número anterior seja interposto até ao dia 28 de novembro de 2025, sendo que, para os requerimentos entregues até ao dia 31 de outubro de 2025, o Município procederá ao reembolso do valor dos apoios deliberados até ao final do ano de 2025.
- Para os requerimentos entregues a partir de 1 de novembro de 2025, o reembolso será efetuado até ao final do mês de fevereiro de 2026;
- Manter um apoio financeiro anual no valor de 2.50 euros por cada aluno que frequente as salas de 1º CEB e de Educação Pré-escolar no Agrupamento de Escolas para a aquisição de material didático e de desgaste.
Paços do Concelho, 18 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)
Edital n.º61/2025
TRANSPORTES ESCOLARES
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que na Reunião Ordinária Pública do Executivo, realizada em 23 de julho de 2025, foi deliberado e aprovado, por unanimidade, o seguinte:
- Manter a gratuitidade do transporte escolar dos alunos do Ensino-Pré-escolar e do 1.º CEB que frequentem os Centros Escolares do concelho e que residam no concelho;
- Que os transportes previstos no número anterior sejam assegurados na modalidade porta-aporta ou a partir do ATL de Paio Mendes (conforme previsto no Plano de Transportes Escolares), independentemente da distância entre as suas residências e a escola que frequentam (desde que existam lugares livres no meio de transporte a utilizar);
- Assegurar condições para o transporte escolar dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário que frequentem os estabelecimentos de ensino no concelho e que não contrariem as normas do Ministério da Educação no que respeita ao processo de encaminhamento de matrícula.
O Município assegura o pagamento da primeira via do passe escolar. As segundas vias e pedidos subsequentes são solicitados pelo Município, ficando os respetivos encargos sujeitos a faturação ao aluno;
- Assegurar condições para o transporte escolar para jovens, nas modalidades Sub 18+ TP e Sub 23+ TP, contemplados pelo “passe gratuito para jovens” ao abrigo da portaria nº.7-A/2024 de 5 de janeiro, na sua atual redação;
- Assegurar condições para o transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais que frequentem estabelecimentos de ensino básico e secundário caso não estejam abrangidos pelo n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, isto é, no caso de não poderem ser utilizados os transportes regulares ou os transportes escolares.
Paços do Concelho, 18 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)
Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Linha de Atendimento ao Munícipe
+351 249 360 150
geral@cm-ferreiradozezere.pt